domingo, maio 5, 2024
Economia

Refis é aprovado

Após vários meses de debates e negociações entre governo, distritais e população, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na terça-feira (3), o Projeto de Lei 58/2020, que institui o novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020), que, segundo o Governo do Distrito Federal (GDF) pode injetar R$ 500 milhões nos cofres do DF. No segundo turno, a votação favorável foi unânime e registrou 23 votos favoráveis, com uma ausência. Agora, o texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.
A perspectiva é que o programa de incentivo atinja mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil físicas. O Refis tem como objetivo facilitar a quitação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas, o que resulta em emissão de certidões negativas, facilitando a retomada econômica de empresas e a geração de empregos, além de reforçar os cofres do GDF.
O Executivo destaca que esse é o mais inovador e arrojado dos Refis já apresentados no DF. O novo texto do programa de refinanciamento garante desconto inclusive sobre o valor principal da dívida – em outras edições, a redução atingia exclusivamente juros e multas. Na prática, a alteração impacta mais fortemente o montante da dívida e facilita a recuperação de débitos antigos de contribuintes.
O programa se aplica a: ICM; ICMS; Simples Candango; ISS – inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; IPTU; IPVA; ITBI; ITCD; TLP; Débitos não-tributários, na forma do regulamento.

O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante:

  1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
    a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
    b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
    c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
  2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
    a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
    b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
    c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
    d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
    e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
    f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
    g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.