domingo, junho 21, 2026
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Nulidade de provas em crimes sexuais: STF declara ilicitude quando houver constrangimento da vítima

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que são nulas as provas em processos penais sobre crimes sexuais quando houver constrangimento da vítima. O tema é um dos destaques do episódio #194 do Supremo na Semana, disponível nas principais plataformas de.

Caso Mari Ferrer

A decisão foi tomada no julgamento do recurso que ficou conhecido como caso Mari Ferrer.

Segundo o STF, os ministros afirmaram que a Corte tem jurisprudência sólida de proteção aos direitos das mulheres.

Proteção às vítimas

No julgamento, foram citadas decisões anteriores do Supremo que declararam inconstitucional a prática de desqualificar vítimas durante audiências judiciais.

Também foi lembrado o entendimento que afastou o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres.

As referências citadas pelo STF foram a ADPF 1107 e a ADPF 779.

Supremo na Semana

O episódio também destaca a conclusão do julgamento dos recursos apresentados contra a tese de repercussão geral do Marco Civil da Internet.

Outro tema citado é a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo que condenou seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado.

Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA

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