Nulidade de provas em crimes sexuais: STF declara ilicitude quando houver constrangimento da vítima
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que são nulas as provas em processos penais sobre crimes sexuais quando houver constrangimento da vítima. O tema é um dos destaques do episódio #194 do Supremo na Semana, disponível nas principais plataformas de.
Caso Mari Ferrer
A decisão foi tomada no julgamento do recurso que ficou conhecido como caso Mari Ferrer.
Segundo o STF, os ministros afirmaram que a Corte tem jurisprudência sólida de proteção aos direitos das mulheres.
Proteção às vítimas
No julgamento, foram citadas decisões anteriores do Supremo que declararam inconstitucional a prática de desqualificar vítimas durante audiências judiciais.
Também foi lembrado o entendimento que afastou o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres.
As referências citadas pelo STF foram a ADPF 1107 e a ADPF 779.
Supremo na Semana
O episódio também destaca a conclusão do julgamento dos recursos apresentados contra a tese de repercussão geral do Marco Civil da Internet.
Outro tema citado é a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo que condenou seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado.
Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA
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