sábado, dezembro 7, 2024
Desta semanaPolítica

UBSs poderão oferecer atendimento reservado às vítimas de violência

Foto: rawpixel/freepik

UBSs poderão oferecer atendimento reservado às vítimas de violência

A violência contra a mulher tem sido assunto amplamente discutido e diversas iniciativas têm sido implementadas com o objetivo de coibir a prática dos crimes e garantir mais segurança ao público feminino. Contudo, ainda assim, o Distrito Federaltem enfrentado uma pequena elevação na quantidade de registros de casos de violência contra a mulher. 

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, em 2022, foram registrados 16.949casos de violência doméstica, 158 a mais do quem em 2021, ano em que houve 16.791registros de crimes que se enquadram na Lei Maria da Penha.

Especialistas apontam que há a possibilidade de que esse tipo de ocorrência não esteja aumentando de maneira real, e sim esteja crescendo o número de denúncias desse tipo de crime.

De toda forma, inúmeras iniciativas têm surgido para acolher a mulher vítima de violência. E mais uma acabou de surgir na Câmara Legislativa do DF. A deputadadistrital Dayse Amarilio (PSB) protocolou na Casa o projeto de Lei nº 218/2023. A proposta estabelece a criação de um local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal para atendimento às vítimas de violência doméstica.

Para a parlamentar, que é enfermeira obstetra e servidora as SES, “o constrangimento é tamanho que por vezes essa vítima não vai até às Unidades, piorando ainda mais sua saúde física e mental”.

“É urgente a mudança no setor público, com a necessidade da criação de um local reservado para recepção e acolhimento desta mulher, de modo a driblar a insegurança, o constrangimento, propiciando o atendimento adequado para tal situação”, defende a deputada distrital.

De acordo com a proposta, será garantido atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica em local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal.

Além disso o texto prevê que o acolhimento das vítimas seja feito preferencialmente por profissional da enfermagem forense, psicologia ou psiquiatria. Em casos de internação da vítima, a Unidade de Saúde fará o registro do caso e encaminhará aos órgãos competentes para apuração.