Lei garante três dias de folga ao trabalhador para exames
A Lei 15.377/2026, publicada em 6 de abril, assegura a empregados com carteira assinada até três dias de folga remunerada por ano para exames preventivos (HPV, mama, colo do útero e próstata) e obriga empresas a informar os funcionários sobre o benefício.
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