TJDFT mantém condenação de mulher que criou perfil falso para acusar inocente de crimes
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher que criou um perfil falso em uma rede social e atribuiu a outra pessoa mensagens ofensivas enviadas por ela mesma.
A pena foi fixada em 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e substituída por duas penas restritivas de direitos.
Perfil falso e denúncias
De acordo com a denúncia, a ré criou o perfil falso e enviou mensagens ofensivas para si mesma. Depois, atribuiu a autoria a outra mulher, registrou ocorrências e apresentou queixa-crime por perseguição e injúria.
Os fatos ocorreram entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025. A investigação da Polícia Civil rastreou a criação do perfil até a rede de internet do local de trabalho da ré.
Na Justiça, a mulher confessou os fatos. Ela afirmou que agiu com o emocional abalado por conflitos no relacionamento e disse que não teve a intenção de prejudicar a outra pessoa.
Recursos foram rejeitados
A defesa recorreu e pediu a absolvição, sob o argumento de que não estaria presente a intenção específica exigida para o crime. Também solicitou a redução da pena.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios também apresentou recurso. O órgão defendeu que os três crimes fossem somados, sem aplicação do aumento por continuidade, e pediu a fixação do regime inicial semiaberto.
Ao analisar os recursos, a 2ª Turma Criminal entendeu que a ré sabia da inocência da vítima e comunicou à polícia fatos que sabia serem falsos. Para o colegiado, essa conduta demonstrou a intenção exigida para a configuração do crime de denunciação caluniosa.
Pena foi mantida
Sobre a pena, os desembargadores destacaram que a confissão não permite a redução abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
A Turma também concluiu que os três crimes foram praticados da mesma maneira, em curto intervalo de tempo e com a mesma finalidade. Por isso, considerou caracterizado o crime continuado, com aumento de 1/6 na pena.
Com esse entendimento, o colegiado manteve integralmente a sentença. A decisão foi unânime.
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