quinta-feira, outubro 1, 2026
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TJDFT mantém condenação de operadora de telefonia por cobranças em nome de consumidor preso

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Claro S.A. Por cobranças feitas em nome de um consumidor que estava preso em regime fechado na época das supostas contratações.

O consumidor afirmou que permaneceu preso de novembro de 2015 a maio de 2024 e, mesmo assim, recebeu cobranças por serviços de telefonia e internet que disse nunca ter contratado. Os valores foram lançados na plataforma Serasa Limpa Nome.

A 1ª Vara Cível do Gama declarou os débitos inexistentes, determinou o cancelamento dos registros e a suspensão das cobranças, além de fixar indenização. A Giga Mais Fibra Telecomunicações S.A., também ré no processo, foi condenada a pagar R$ 3 mil e não recorreu.

Claro recorreu da condenação

No recurso, a Claro alegou que familiares ou terceiros poderiam ter utilizado os dados do consumidor, o que afastaria a responsabilidade da empresa. Também sustentou que o Serasa Limpa Nome não equivale à negativação, que não houve dano moral e pediu, de forma subsidiária, a redução da indenização.

Ao analisar o caso, a 7ª Turma Cível observou que as cobranças são de 2021 e 2024, período em que o consumidor estava preso, o que afastaria a possibilidade de contratação pessoal.

O colegiado também destacou que a empresa não apresentou provas de que o consumidor participou das contratações ou autorizou terceiros a utilizar seus dados.

Para a relatora, a mera possibilidade de uso dos dados por familiares ou terceiros, sem elementos concretos que comprovassem essa situação, não seria suficiente para justificar as cobranças.

Cobranças repetidas fundamentaram indenização

Os desembargadores ressaltaram que o registro no Serasa Limpa Nome, por si só, não equivale à inclusão em cadastro de inadimplentes. No entanto, entenderam que o conjunto das circunstâncias configurou ofensa aos direitos da personalidade.

Entre os fatores considerados estão a repetição das cobranças, a necessidade de o consumidor resolver a situação após deixar o regime fechado e o fato de ter recorrido à Justiça para afastar as dívidas.

Com a decisão, a Claro deverá pagar R$ 4 mil por danos morais. Os débitos permanecem declarados inexistentes, e a empresa deverá cancelar os registros e encerrar as cobranças referentes aos contratos discutidos no processo.

A decisão da 7ª Turma Cível foi unânime.

Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA