quinta-feira, setembro 19, 2024
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Crimes contra mulher têm penas aumentadas

Imagem: Freepik

Proposta aumenta pena para feminicídio em 40 anos de prisão 

Está aguardando sanção do presidente da República o projeto de Projeto de Lei 4266/23, que aumenta as penas para crimes de feminicídio e amplia as circunstâncias agravantes. Texto, de iniciativa do Senado, foi aprovado na semana passada pelos deputados federais. 

Quando entrar em vigor, a lei tipificará o feminicídio como crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de prisão, em vez de ser tratado como homicídio qualificado, cuja pena varia de 12 a 30 anos. A medida, segundo a relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), visa fortalecer o combate a essa forma extrema de violência contra a mulher e tornar mais visível o crime de feminicídio, além de uniformizar as informações sobre as mortes de mulheres no Brasil.

A proposta também inclui novas circunstâncias que podem agravar as penas, como o assassinato da mãe ou responsável por pessoa com deficiência e crimes cometidos com veneno, fogo, tortura ou outro meio cruel. Além disso, o uso de emboscadas e armas de fogo restritas também será considerado agravante. Essas medidas, de acordo com a deputada, visam aprimorar a identificação dos casos e garantir que os criminosos enfrentem punições mais severas, buscando coibir a violência contra as mulheres.

Outra mudança importante no projeto de lei é o aumento das penas para aqueles que descumprirem medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O texto prevê que, caso um condenado se aproxime da vítima, em violação às ordens judiciais, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Essa mudança reforça a proteção às mulheres que já estão sob medidas protetivas, garantindo maior rigor no cumprimento das sentenças.

O projeto também altera regras sobre a execução penal, dificultando a progressão de regime para condenados por feminicídio. Agora, será necessário que o réu cumpra 55% da pena para solicitar a progressão ao semiaberto, ao invés dos 50% exigidos atualmente. Além disso, os presos por violência contra a mulher terão que usar tornozeleira eletrônica em saídas temporárias e serão transferidos para presídios distantes das vítimas, se houver novas ameaças ou agressões.

Outras medidas visam endurecer as penas para crimes de injúria, calúnia e difamação cometidos contra mulheres, duplicando as punições para esses casos. A pena para agressão, que atualmente varia de 15 dias a três meses de reclusão, também será triplicada, e crimes de ameaça contra mulheres poderão ser processados sem necessidade de representação da vítima, uma medida que visa reduzir a subnotificação e incentivar a denúncia de casos de violência.

Nos casos de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Essas mudanças são vistas como um avanço importante na luta contra a violência de gênero no Brasil, aumentando a proteção legal das mulheres e impondo penas mais severas para os crimes cometidos contra elas. A expectativa é que essas medidas ajudem a reduzir os alarmantes índices de violência contra a mulher no país e proporcionem maior segurança e justiça às vítimas.