A cura do autismo?
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O repúdio às bancas examinadoras ao reprovarem pessoas autistas em concursos públicos devido a sua condição merece um despertar de toda a sociedade que busca por inclusão social. Estando o candidato aprovado e em acordo com o edital, submetê-lo novamente a uma banca examinadora interna é uma afronta a dignidade da pessoa humana. Significa buscar outros meios para que este não tome posse do cargo público. Discriminar candidatos autistas com base em sua condição é não apenas moralmente errado, mas também ilegal, discriminatório, exclusivo.
As pessoas autistas têm habilidades e talentos únicos que podem ser altamente valorizados em muitos campos, incluindo o serviço público. Negar-lhes a oportunidade de competir em igualdade de condições com base em características inerentes à sua condição é uma forma de discriminação injusta e não deve ser tolerada ainda mais quando a pessoa preencheu todos os requisitos previstos no edital. Para alguns, a banca examinadora age como se estivesse realizando uma “cura” do autismo, como se este transtorno fosse uma doença. A Lei, 12.746/2012 incluiu e passou a considerar a pessoa com transtorno do espectro autista como deficiência.
Os editais de concursos públicos devem ser revisados e adaptados para garantir que sejam inclusivos e não discriminatórios, proporcionando oportunidades justas para todos os candidatos, independentemente de sua condição. Estando previsto no edital as cotas destinadas às pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) não há que se reprovar o candidato por esta condição.
Os recorrentes casos de reprovação de candidatos autistas nas bancas e juntas médicas dos concursos públicos fere o princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal, art. 1º, inciso III e ainda o Estatuto da Pessoa com Deficiência,Lei 13,146/15, e demais dispositivos legais. A diversidade e a inclusão são fundamentais para a construção de sociedades justas e prósperas. O dia 2 de abril foi o escolhido para conscientizar as pessoas sobre o autismo.
Eduardo Moreira, é advogado, inscrito na OABDF 45798, tem deficiência física, éPresidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Idosos e ainda mais um mandato na de Direitos Humanos da OAB Subseção de Taguatinga.