Atualização de valor patrimonial no IR aprovada
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Taxa de revisão deve ser cobrada sobre diferença entre valor declarado e de mercado
O Senado aprovou na terça-feira (18) a criação do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), iniciativa que permite aos contribuintes atualizarem o valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e regularizar bens lícitos que não tenham sido declarados anteriormente. A proposta, que substitui o texto original do Projeto de Lei 458/2021, teve origem na Câmara dos Deputados e recebeu ajustes redacionais no relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Agora, segue para sanção presidencial.
O Rearp resgata medidas fiscais que estavam previstas em uma medida provisória que perdeu validade em outubro — a MP do IOF — e integra um pacote mais amplo de ações voltadas à reorganização patrimonial dos contribuintes e ao fortalecimento da arrecadação. O objetivo central é corrigir distorções na declaração de bens, já que hoje não existe previsão legal que permita atualizar imóveis para valores de mercado. Essa defasagem, segundo o autor da proposta original, ex-senador Roberto Rocha, dificulta que pessoas físicas comprovem patrimônio ao buscar crédito ou realizar operações financeiras.
Com a nova regra, pessoas físicas poderão atualizar seus imóveis pagando uma alíquota única de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor atual de mercado. Esse percentual é menor do que as alíquotas hoje aplicadas no Imposto sobre Ganho de Capital, que variam de 15% a 22,5%. A expectativa é que a medida ofereça segurança jurídica aos contribuintes e amplie a formalização patrimonial.
Para pessoas jurídicas, o substitutivo estabelece alíquotas combinadas de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre a atualização de valores. A regularização também se aplica a bens lícitos não declarados, permitindo que empresas e cidadãos reorganizem sua situação fiscal mediante pagamento das taxas previstas. O governo aposta no programa como uma estratégia para reduzir litígios, ampliar a base de arrecadação.
O texto aprovado inclui ainda dispositivos que estavam originalmente na MP do IOF, mas que ficaram sem validade após o vencimento da medida. Entre eles, estão restrições à compensação de créditos tributários, ajustes no Programa Pé-de-Meia, mudanças no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e novos limites para a compensação previdenciária entre regimes.
A estimativa do governo é que o conjunto das ações previstas gere impacto fiscal de aproximadamente R$ 19 bilhões. Com a aprovação do Rearp, a expectativa é modernizar o sistema de declaração de bens, facilitar a vida de quem deseja regularizar situação patrimonial e fortalecer o arcabouço fiscal em um momento de desafios para o equilíbrio das contas públicas.

