quarta-feira, maio 1, 2024
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Fim das coligações pode dificultar planos de candidatos

Foto: DFN

Cientista político e a advogada especialista em Direito Eleitoral falam sobre as principais mudanças que os candidatos e candidatas enfrentarão ao disputar as eleições do ano que vem

As mudanças nas regras eleitorais podem complicar os planos de quem pretende concorrer às eleições de 2022, tanto pelo Distrito Federal, quanto pelo nacional, já que as alterações passam a valer para o próximo pleito.
Um dos pontos que chama mais atenção é o fim das coligações partidárias nas disputas proporcionais, o que leva os planos de muitos deputados ou pré-candidatos à Câmara Federal e à Câmara Legislativa a serem alterados. Para entender como tudo vai funcionar e como as mudanças poderão afetar diretamente os projetos e candidatura dos políticos, o DF Notícias ouviu a advogada especialista em direito eleitoral, Rúbia Gonçalves Gabriel, e o cientista político e professor, Rócio Barreto.
De acordo com a Dra. Rúbia, “as coligações são uniões temporárias de partidos políticos com a finalidade de construir aumentar a sua força na disputa eleitoral. Essas coligações são facultativas, ou seja, não é obrigatório que os partidos coliguem para lançarem seus candidatos. Com a Emenda Constitucional 97/2017 algumas mudanças referentes a coligações partidárias ocorreram. As coligações para eleições não são mais possíveis. Se manteve, contudo, a possibilidade de os partidos coligarem para as eleições majoritárias (chefes do Executivo e senadores)”.
“No sistema anterior (com possibilidade de coligações proporcionais) as cadeiras conquistadas pela coligação, eram ocupadas pelos candidatos mais votados de toda coligação porque a coligação é encarada como um único partido. Com as coligações proporcionais os partidos menores aumentavam as chances de, com menos candidatos e votos, conseguir representantes nos parlamentos brasileiros. Com a impossibilidade de coligações proporcionais, os partidos concorrerão em chapas separadas, sem alianças e serão levados em conta seus próprios votos o que tende a prejudicar partidos pequenos, que sozinhos normalmente não conseguem votações expressivas. Logo, claramente os maiores beneficiários dessa medida são os partidos maiores, ou seja, aqueles que possuem mais filiados, mais candidatos e, via de regra, mais votos”, aponta Dra. Rúbia.
“Nesse novo sistema, a tendência é que os partidos que forem perdendo espaços políticos institucionais sejam diretamente incentivados ou obrigados a se aglutinarem a outras legendas, maiores, com afinidade ideológica e programática”, pontua a especialista.

Prós e contras

O Cientista Político, Rócio Barreto, apontou que a alteração pode trazer benefícios. “O que pode melhorar e dar uma nova característica ao partido é a mudança em relação às coligações para cargos proporcionais. Agora, cada deputado precisa fazer a sua nominata e eleger o que é possível. Porém, as coligações para cargos no Executivo permanecem. Podem juntar 10, 20 partidos para tentar eleger um prefeito, um governador ou presidente da República”.
“Os candidatos serão afetados da seguinte forma: um candidato que não tenha condições de fazer o quociente eleitoral juntamente com seus pares daquela mesma nominata do mesmo partido ficarão de fora. Mesmo tendo capacidade de representação, um tanto quanto grande, em determinados locais. Esse fim das coligações faz com que nós nos aproximemos mais do voto distrital. Porém, como a Justiça Eleitoral ainda não dividiu geograficamente os distritos, a gente se aproxima do “distritão” – que é o voto onde os candidatos que tiverem mais votos, independente do distrito, seja ele numa cidade ou num estado, esses candidatos são os que serão beneficiados. O que favorece artistas, pessoas que tenham uma exposição muito grande e que são conhecidas. Então muita gente poderá se eleger ‘comprando vagas’ em partidos com nominatas, com condições de fazer um deputado. Vamos dar um exemplo: um candidato que tem condição de ter dez mil votos, entra num partido onde há vários candidatos com 5 mil, 6 mil, 8 mil. Ele levará uma certa preferência em relação aos demais candidatos que não conseguem alcançar esse número de votos”, pontua.
O professor avalia que “o novo modelo de fim das coligações proporcionais funciona como uma espécie de atraso na legislação. Enquanto não temos o voto distrital determinado pela Justiça Eleitoral, com um distrito definido, a gente chega mais próximo do distritão e favorece os partidos maiores, que recebem um maior montante do fundo partidário. Esses partidos conseguirão fazer mais deputados e ocupar mais cadeiras, seja do parlamento distrital, estadual ou até mesmo no Congresso Nacional. O fim das coligações permite que esse tipo de situação aconteça. É um atraso. Beneficia os grandes”.

Cenário no DF

Em relação ao Distrito Federal, a Dra. Rúbia aponta que “o impacto será um pouco menor, visto que, há apenas eleições proporcionais para deputados distritais. É bom que se diga que, as coligações não foram extintas. Há a possibilidade de os partidos coligarem nas eleições majoritárias. O que não é possível é a formação de coligações para eleições proporcionais”.
Já o Rócio diz que “em relação aos cargos proporcionais alguns candidatos a deputados federais serão candidatos a reeleição. Alguns não serão eleitos pelo trabalho pífio na Câmara Federal, do mesmo modo isso ocorrerá na Câmara Legislativa. Outros já tem cadeira cativa, a exemplo de Fábio Félix (PSOL) e Rafael Prudente (MBD), que têm possibilidade de ir para Câmara Federal. O deputado Eduardo Pedrosa (PTC) também tem espaço muito grande, e este poderá ser surpresa, alçando voos mais altos”, conclui Rócio.