domingo, dezembro 8, 2024
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Câmara aprova limite de alíquota de ICMS, mas estados reclamam

Foto: Marcello Casal Jr – Agência Brasil

Proposta acatada permite ainda que haja redução de alíquota para combustíveis, energia elétrica e gás natural. Estados reclamam prejuízo com a perda de arrecadação, mas serão compensados por meio de descontos em parcelas de dívidas

Promessa de votação de proposta que limita a cobrança de ICMS para bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo foi cumprida no final da noite de ontem pela Câmara Federal.

Projeto aprovado pelos deputados classifica esses setores como essenciais e indispensáveis, limitando a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a 17%. Texto será encaminhado para apreciação no Senado.

A proposta proíbe a fixação de alíquota para bens e serviços essenciais acima das aplicadas às operações em geral (17% na maioria dos estados brasileiros). Por outro lado, será permitida a redução da porcentagem abaixo desse patamar.  

Mas, o estado que tiver reduzido alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural, após a promulgação da lei, ficará impedido de aumentá-las.

Bom para os consumidores, ruim para os estados que reclamaram que medida vai impactar na arrecadação e prejudicar a manutenção de seus caixas.

Mas de acordo com o texto substitutivo aprovado, de autoria do relator deputado Elmar Nascimento (União-BA), haverá até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

De acordo com o projeto aprovado, as compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.

“O mais importante é darmos uma resposta hoje à população brasileira, que não aguenta mais essa carestia, essa angústia de ver corroído toda semana o orçamento familiar exatamente pelo preço de dois itens significativos: o combustível e a energia”, afirmou o autor do projeto, Danilo Forte.

Compensação

Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.

Nos demais estados que não participam desse regime, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.

O estado que receber desconto como forma de compensação pela perda de arrecadação, deverá repassar aos municípios a parte de transferência desse tributo prevista constitucionalmente.

Entretanto, a Constituição determina o repasse de forma proporcional ao arrecadado efetivamente, enquanto o projeto estipula um repasse proporcional à compensação obtida.

Diesel

Para tentar solucionar polêmica jurídica sobre o preço do diesel, Elmar Nascimento propôs mudança na Lei Complementar 192/22, que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota.

A mudança elimina a possibilidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecer as alíquotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.

Depois de publicada a Lei Complementar 192/22, o Confaz decidiu, em março deste ano, estabelecer uma alíquota única de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel, permitindo que cada estado estabelecesse um desconto para chegar à sua alíquota atual. Na avaliação do governo, não houve, na prática, mudança no valor cobrado pelos governos estaduais.

Por isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro André Mendonça concedeu liminar suspendendo esse trecho da Resolução 16/22 do Confaz, além de pedir informações aos secretários de Fazenda estaduais acerca dos preços médios segundo os termos da lei.

De todo modo, as novas alíquotas entrariam em vigor somente em 1º de julho, quando termina o congelamento do ICMS iniciado em setembro de 2021.

Os estados argumentam que a suspensão apenas desse mecanismo poderia surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas. Já quanto à fixação de alíquotas únicas, o problema seria a perda de arrecadação para aqueles que cobram mais e o aumento de preços para os que cobram menos.

Senado

Na manhã seguinte a aprovação do texto na Câmara, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que a Casa vai dar “toda a atenção” ao projeto.

“Vamos receber o que foi aprovado na Câmara. A intenção do Congresso Nacional é buscar soluções inteligentes e efetivas para a redução do preço dos combustíveis. Daremos toda a atenção ao projeto. Vamos promover reunião de líderes na próxima semana e definir o trâmite desse projeto. Vamos dar a ele a importância devida porque parece ser um instrumento inteligente para a redução dos preços. De fato, já passou dos limites o que estamos vivendo”, disse Pacheco.

Com informações da Agência Câmara de Notícias