Comércio poderá funcionar domingos e feriados
Foto: Arquivo/Agência Brasil
Proposta vista promover emprego e aumentar acesso da população a serviços
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/23, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe a revogação da Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho. A norma em vigor exige a celebração de acordos coletivos para autorizar o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A proposta pretende permitir que estabelecimentos comerciais operem nesses dias sem a necessidade de negociação prévia com os sindicatos laborais, retomando a flexibilização que havia sido implementada durante o governo anterior, em 2021.
Na justificativa, o autor do projeto argumenta que a exigência imposta pela portaria representa um entrave à atividade econômica, classificando-a como um “retrocesso significativo”. Segundo o parlamentar, a medida pode causar impactos adversos como a redução de postos de trabalho, diminuição do faturamento das empresas e a restrição do acesso da população a bens e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e estabelecimentos de utilidade contínua. Para ele, a limitação compromete a dinâmica econômica, desencoraja a inovação e pode afetar negativamente a arrecadação e o crescimento do setor produtivo.
Com a urgência da proposta já aprovada em Plenário em novembro de 2023, o texto poderá ser levado diretamente à votação sem a necessidade de análise prévia pelas comissões permanentes da Casa. No entanto, ainda existe a possibilidade de que seja avaliado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, a depender do encaminhamento político adotado pelas lideranças parlamentares.
Para que o projeto se torne norma com força de lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. O tema deve mobilizar diferentes setores da sociedade, incluindo representantes empresariais, sindicatos e entidades ligadas ao direito do trabalho, uma vez que envolve o equilíbrio entre a livre iniciativa empresarial e os direitos laborais assegurados constitucionalmente.