terça-feira, outubro 8, 2024
CidadesDesta semana

Consumo clandestino: problema para todos

Foto: Divulgação/Neoenergia

Desvios de energia acabam sendo contabilizados e repassados aos consumidores

As notícias de recuperação de energia, pela Neoenergia, têm sido recorrentes no Distrito Federal. Operações da Companhia miram em consumidores que desviam energia, os famosos gatos, para não pagar pelo consumo.

Segundo balanço divulgado pela distribuidora, no último dia 2 de setembro, só nos seis primeiros meses do ano, foram recuperados 60 milhões de kWh, o suficiente para abastecer, por exemplo, toda a população do Paranoá, de Samambaia, de Santa Maria e de São Sebastião pelo período de 30 dias.

Os resultados foram obtidos depois de mais de 65 mil ações de prevenção e combate aos desvios de energia, como regularização de clientes clandestinos (7,5 mil), fiscalização (45 mil) e substituição de medidores (12,5 mil), além do uso de tecnologia para se evitar fraudes, como a instalação de sensores na rede e a manutenção da telemedição nos maiores consumidores.

De acordo com os dados, 17 mil ações foram realizadas nas classes comercial e industrial, neste período, a distribuidora recuperou o montante de 17 milhões de kWh nestas classes, o que é possível abastecer 95 mil residências por 30 dias.

“Além do elevado risco para quem realiza essa ação ilegal, as ligações irregulares e furtos de energia oferecem riscos à população por não atenderem aos padrões de segurança, além de prejudicar a qualidade da energia fornecida aos demais clientes regulares”, explica Luiz Paulo Marinho, gerente de Proteção da Receita da Neoenergia Brasília.

“É importante reforçar que todos nós pagamos pelo prejuízo causado por esse tipo de crime. No momento de calcular o valor do reajuste tarifário, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) inclui no cálculo um percentual relativo a essas perdas”, ressalta o gerente.

A Companhia enfatiza que neste segundo semestre as ações de combate ao desfio de energia serão intensificadas em todo o Distrito Federal.

Crime

O furto de energia elétrica acontece quando o consumidor puxa energia diretamente da rede sem o conhecimento da distribuidora, rompe lacres do medidor e manipula o consumo do relógio com o objetivo de reduzir o consumo.

Essas ações estão previstas como crime no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de até a oito anos de reclusão.

Além de oferecer riscos à vida, o furto de energia prejudica o consumidor que acaba tendo que pagar pela energia desviada de maneira clandestina. Para isso, a distribuidora conta com a colaboração da população que pode denunciar, de maneira anônima, os desvios na central de teleatendimento, por meio do telefone gratuito 116.