Diretrizes definidas para reforma tributária
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Relatório prevê unificação de tributos, cobrança no destino final, fundo para estados, e cashback para populações específicas
Foi aprovado na Câmara Federal, na última terça-feira (6), o relatório do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária que define as diretrizes da proposta que deve ser analisada pelo Plenário da Casa. De acordo com o relator do texto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) determinou que a reforma seja encaminhada para votação na primeira semana de julho.
O relatório apresentado sugere a unificação dos tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS estadual e ISS municipal) criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A soma dessas taxas representou quase 38% da arrecadação em 2021. Um ponto que vale destaque é que, de acordo com a proposta, esse imposto será gerido parte pela União e parte pelos estados e municípios.
A proposta é que o IBS seja cobrado no consumo ou no destino final de bens e serviços. Atualmente, essa cobrança é feita na origem, produção. E ele não será cumulativo, ou seja, o imposto pago em uma fase anterior da produção de um bem será descontado na fase seguinte.
Além disso, a proposta prevê a criação de um mecanismo que devolve imediatamente o novo imposto para parcelas específicas da população, como as famílias de baixa, uma espécie de cashback que deverá ser regulamentada por lei complementar.
Fundo para estados
O relatório aponta que como o tributo não será mais cobrado na produção, os estados não terão mais vantagens na redução de impostos com o objetivo de atrair investimentos. Por isso, é prevista a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional com o intuito de regular desequilíbrios regionais.
Segundo o relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro, os recursos para manter o fundo virão da União, mas que esses valores não entrarão nas regras do novo arcabouço fiscal, que limita os gastos do governo. Quanto aos benefícios fiscais já concedidos pelos estados, estes serão mantidos até 2032.
O relator disse que o fundo terá recursos da União, mas o total não entrará nas novas regras fiscais que limitam os gastos do governo. Os benefícios fiscais já concedidos pelos estados vão permanecer até 2032.
Alíquotas
Texto prevê a manutenção da carga tributária atual, ou seja, não há indicação de aumento em relação às taxas já cobradas atualmente. A alíquota será única para todos os setores, mas algumas áreas podem ter tratamento diferenciado por algum tempo, o que deve ser detalhado na PEC.
O relatório também aponta a criação de um tributo específico para sobretaxar produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente, chamado Imposto Seletivo. O IS equivalerá ao que já existe com o IPI e ICMS na taxação de cigarros e bebidas.
Ficam mantidos os benefícios tanto da Zona Franca de Manaus quanto do Simples Nacional. Operações com bens imóveis, serviços financeiros, combustíveis e seguros também ficam de fora da reforma.
IPVA e IPTU
A reforma deve incluir ainda a ampliação do IPVA para veículos aquáticos e terrestres com a possibilidade de alíquotas menores para veículos em geral que sejam menos poluentes. O ITCMD, que é o imposto estadual sobre doações e heranças, deverá ser progressivo; ou seja, ter alíquotas mais altas para valores maiores. Também foi incluída a autorização para que os municípios possam rever a base de cálculo do IPTU de maneira mais flexível.