domingo, abril 28, 2024
Desta semanaPolítica

Dois partidos ficarão com 25% do Fundo Eleitoral

Foto: Freepik

União e PT terão disponíveis recursos na ordem de 1,2 bilhão para empenhar em campanha

Começa, oficialmente, na próxima terça-feira (16) o período de campanha eleitoral 2022. E para isso, os partidos contarão com recursos públicos na ordem de R$ 4,9 bilhões, oriundos do Fundo Eleitoral.

As novas regras estipulam que os recursos públicos devem ser as principais fontes de financiamento das campanhas, já que a participação de empresas nas campanhas foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal em 2015.

A divisão da maior parte dessa verba é feita com base no número de representantes na Câmara dos Deputados. Sendo assim, os dois partidos que mais receberão dinheiro são o União – R$ 758 milhões (15%) e o PT – R$ 500 milhões (10%), o que resulta em mais de R$ 1,2 bi para as duas legendas.

A lista da divisão dos recursos segue com o MDB (R$ 360 milhões), PSD (R$ 343 milhões), PP (R$ 333 milhões) e PSDB (R$ 317 milhões).

Repasses

Os partidos só recebem o dinheiro após a definição dos critérios para a distribuição do fundo aos candidatos. Os parâmetros são uma decisão interna de cada legenda e deve obedecer a uma cota de gênero proporcional às candidatas mulheres.

Esses fundamentos devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional e precisam ser divulgados publicamente. Até o início desta semana, apenas quatro legendas repassaram ao TSE os critérios fixados para distribuição do fundo de campanha a seus candidatos: União Brasil, PP, Republicanos e PL.

Seguindo o posicionamento anterior, o partido Novo renunciou o repasse do fundo para financiar as campanhas eleitorais de seus candidatos, dessa forma a cota que seria destinada ao partido deverá ir para o Tesouro Nacional.

Regras

A maior parte dos recursos do Fundo Eleitoral é distribuída entre os partidos de acordo com o número de representantes na Câmara dos Deputados. Segundo a Lei das Eleições, a distribuição ocorre da seguinte forma:

2% dos recursos são repartidos igualmente entre todos os partidos;

35% entre legendas que contam com pelo menos um deputado federal, seguindo a proporção de votos que cada partido recebeu em 2018;

48% entre as agremiações com representação na Câmara dos Deputados, conforme a proporção das respectivas bancadas;

15% proporcionalmente à representação dos partidos no Senado Federal.

Para esse cálculo, são consideradas as retotalizações de votos determinadas pela Justiça Eleitoral que tenham sido realizadas até 1º de junho de 2022. Não são computados, no entanto, os deputados federais que mudaram de legenda porque os partidos pelos quais foram eleitos não cumpriram a cláusula de barreira.

Com a reforma eleitoral (Emenda Constitucional 111/21), os votos dados a candidatos negros e candidatas mulheres passarão a ser contados em dobro para o cálculo do Fundo Eleitoral.

Com informações da Agência Câmara de Notícias