terça-feira, outubro 8, 2024
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Entenda os principais pontos da reforma tributária

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Proposta aprovada prevê isenção para cesta básica, mecanismo de “trava” na carga tributária e permite alterações no IPVA, IPTU, ITCMD

Foi aprovada pelo Plenário Senado Federal, na última quarta-feira (8), a proposta de reforma tributária. Placar foi apertado: 53 votos favoráveis, 24 contrários e nenhuma abstenção. Por ter sofrido modificações durante análise dos senadores, texto volta para a Câmara dos Deputados, onde proposta foi originada.

O texto aprovado pelos senadores traz várias propostas de mudanças no sistema tributário nacional, entre elas estão:

Adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA): O novo sistema será baseado no conceito de IVA, semelhante ao utilizado por mais de 100 países. Essa mudança visa simplificar os processos, reduzir a burocracia e eliminar a cobrança de impostos sobre impostos, o que pode encarecer produtos e serviços.

Unificação de impostos: Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão unificados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os impostos estadual (ICMS) e municipal (ISS) serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A tributação ocorrerá no local de destino, com a proposta de eliminar a chamada “guerra fiscal” entre estados.

Imposto Seletivo (IS): Esse imposto, também conhecido como “imposto do pecado”, substituirá o IPI e será aplicado a produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, além de atividades que afetam a sustentabilidade ambiental. Ele não incidirá sobre exportações nem sobre operações com energia elétrica e telecomunicações.

Sem aumento: Para garantir que não haja aumento na carga tributária, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) criou uma “trava de referência” para que os novos tributos possam ser diminuídos em 2030 e 2035 caso haja aumento da carga tributária. 

Em 2030, a CBS será reduzida se a receita com CBS e IS como proporção do PIB, medida em 2027 e 2028, for maior que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB. Em 2035, a CBS e o IBS serão reduzidos se a receita com CBS, IBS e IS, proporcional ao PIB, medida entre 2029 e 2033, for maior que a média da arrecadação com PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB.

Cesta Básica: A Cesta Básica Nacional de Alimentos será livre de impostos, e haverá uma cesta básica estendida com tributação reduzida. Os produtos que compõem essas cestas serão definidos posteriormente em lei complementar, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação.

Cashback: Um mecanismo inédito permitirá a devolução de parte do imposto pago por famílias de baixa renda, gerado por produtos da cesta básica ampliada, energia elétrica e botijão de gás.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: O fundo será criado para compensar pessoas jurídicas beneficiárias de isenções e incentivos fiscais associados ao ICMS, que será substituído pelo IBS.

Comitê Gestor do IBS: O Comitê será uma entidade pública com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira e será responsável pela arrecadação do IBS e pela distribuição aos estados, Distrito Federal e municípios. Terá 27 membros representando cada estado e o Distrito Federal; outros 27 membros representando o conjunto dos municípios (14 representantes escolhidos de forma igual entre os municípios e 13 considerando o tamanho da população).

Bens de Luxo: Será permitida a cobrança de tributos sobre o uso de bens de luxo, como aviões particulares, helicópteros, iates e jet-skis, que atualmente não são tributados.

Meio Ambiente: A reforma incluirá dispositivos tributários para reforçar a preservação ambiental, incluindo o IBS Ecológico e impostos sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Igrejas e Templos: A PEC altera a Constituição para proibir o Poder Público de instituir imposto sobre entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes.

Outros impostos: A proposta ainda prevê alterações em impostos com IPVA, IPTU, ITCMD e Contribuição sobre Iluminação de Pública. O IPVA poderá ter alíquotas diferentes com base no valor e no impacto ambiental do veículo. Isso significa que veículos mais caros e menos sustentáveis podem estar sujeitos a alíquotas mais altas. Além disso, a reforma propõe a cobrança de IPVA para barcos e aviões de uso particular, ampliando a base de tributação.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos(ITCMD) será mais progressivo, o que significa que a alíquota desse imposto aumentará conforme o valor da doação ou herança. A alíquota máxima será definida por resolução do Senado, proporcionando uma maior progressividade ao tributo. Além disso, a reforma permitirá que os estados cobrem o ITCMD em situações em que o doador, o donatário ou os bens estejam no exterior, algo que não é permitido atualmente.

Prazo para transição

As mudanças no sistema tributário serão completamente implementadas em 2033. Por outro lado, as novas regras para distribuição do IBS aos estados e municípios levarão 50 anos.

O IBS será implementado gradualmente até 2033. Durante esse período, os tributos que o IBS substituirá (ICMS, ISS, PIS, Cofins e, em parte, o IPI) serão reduzidos até serem completamente extintos. 

Em relação à CBS, haverá um período de transição mais curto. A contribuição será cobrada com uma alíquota de 0,9% em 2026. Isso será feito para observar os efeitos da CBS sobre a arrecadação antes de aplicar a alíquota plena. A partir de 2027, a CBS será cobrada com alíquota total.

Para mitigar os impactos da transição nos estados e municípios, o texto prevê a retenção de parte da arrecadação do IBS. Esses recursos retidos serão distribuídos entre os entes federativos que tiverem a maior perda de recursos. Esse mecanismo de compensação visa garantir que nenhum estado ou município seja prejudicado de forma significativa durante o período de transição para o novo sistema tributário.