sexta-feira, outubro 30, 2026
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Estudo territorial define regras para ocupação urbana na Saída Norte

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh-DF) publicou, nesta quinta-feira (29), o Estudo Territorial Urbanístico (ETU) 01/2026 da Saída Norte. O documento estabelece diretrizes para o uso e a ocupação de uma área de.

O estudo divide o território em três zonas, com regras específicas para moradias, atividades comerciais, serviços, equipamentos públicos e preservação ambiental. As diretrizes buscam orientar o crescimento urbano sem comprometer a vegetação nativa, os recursos hídricos e as áreas ambientalmente protegidas.

A região fica próxima às rodovias BR-020, DF-006 e DF-007 e integra a Unidade de Planejamento Territorial Central Adjacente 1. Antes da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a proposta passou por audiência pública presencial, que permitiu a participação dos moradores.

Zona A permite atividades institucionais e serviços de apoio

Com aproximadamente 714,2 mil metros quadrados, a Zona A é destinada principalmente a atividades institucionais, comércio e serviços de apoio. O espaço também poderá receber equipamentos públicos e áreas livres de uso coletivo.

A ocupação deverá preservar os corredores ecológicos que ligam o Parque Nacional de Brasília à Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá. As regras também exigem proteção dos recursos hídricos e medidas que favoreçam a recarga dos aquíferos, reservas subterrâneas de água.

As construções deverão respeitar os limites de altura estabelecidos pelas normas ambientais. O estudo também prevê restrições ao uso de fachadas espelhadas para reduzir possíveis impactos sobre o meio ambiente.

Zona B prevê moradias, comércio e serviços

A Zona B ocupa aproximadamente 528,1 mil metros quadrados e permite diferentes modalidades de ocupação urbana, incluindo casas, edifícios residenciais, estabelecimentos comerciais, serviços e empreendimentos de uso misto.

A proposta prevê a concentração de atividades comerciais e de serviços, sempre que possível, em vias com melhores condições de acesso. Novos empreendimentos residenciais também deverão considerar a disponibilidade de equipamentos públicos e espaços livres de uso coletivo.

A ocupação precisará adotar medidas de proteção do solo para evitar erosões e reduzir o assoreamento de nascentes e cursos d’água. A retirada de árvores nativas dependerá de autorização do órgão ambiental competente.

Zona C terá restrições à ocupação e prioridade ambiental

A Zona C reúne áreas ambientalmente sensíveis, incluindo trechos de preservação permanente próximos ao Ribeirão do Torto e espaços protegidos por unidades de conservação da região.

Nessa zona, fica proibida a criação de novos parcelamentos do solo urbano. Na prática, não será permitida a formação de novos lotes urbanos nessas áreas. Eventuais processos de regularização deverão cumprir a legislação e as exigências ambientais aplicáveis.

Atividades de lazer e recreação poderão ser admitidas quando forem compatíveis com a preservação ambiental. Entre as possibilidades estão trilhas para pedestres e ciclistas, quadras esportivas e espaços de convivência, desde que atendam às exigências legais e obtenham as autorizações necessárias.

Proteção das nascentes e infraestrutura urbana

O estudo estabelece diretrizes para preservar a vegetação nativa, manter áreas permeáveis e planejar a drenagem da água da chuva. As medidas buscam reduzir processos erosivos, evitar o acúmulo de água e proteger nascentes e cursos d’água.

Os futuros projetos urbanísticos também deverão considerar a infraestrutura necessária para atender à população, incluindo abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem pluvial.

As exigências deverão ser avaliadas conforme as características ambientais e as necessidades de cada área.

Estudo não autoriza construções ou novos loteamentos

A publicação do ETU estabelece diretrizes para orientar futuros projetos urbanísticos e processos de regularização fundiária na Saída Norte, mas não representa autorização automática para parcelamento do solo, construção de imóveis ou início de obras.

Cada empreendimento deverá passar pelas análises e aprovações dos órgãos competentes, além de cumprir as exigências urbanísticas, ambientais e de infraestrutura previstas para a região.

Com isso, as possibilidades de ocupação deverão respeitar as condições específicas de cada uma das três zonas definidas pelo estudo.

Crédito da foto: Divulgação/Seduh-DF