terça-feira, outubro 8, 2024
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Folia segura para crianças e adolescentes

Vara da Infância relembra os principais pontos da portaria que regula a participação de menores em festejos e viagens

Contagem regressiva para o Carnaval 2024, mas antes de sair em viagem ou aproveitar as festividades da data na cidade é importante que pais e responsáveis por crianças e adolescentes estejam cientes das regras estabelecidas pela justiça para que os dias de celebração sejam seguros e divertidos para toda a família.

Para isso, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ-DF) relembra quais as diretrizes que asseguram e regulamentam a participação de menores em eventos e rege as viagens de crianças e adolescentes.

Nas festas de Carnaval, a participação de crianças e adolescentes é regulamentada pela na Portaria 1/2017 da 1ª VIJ-DF, onde estão expressos os deveres dos produtores, organizadores, pais e responsáveis. Além disso, os agentes de proteção da Vara fiscalizarão a entrada e a permanência dos menores nos eventos para garantir a proteção integral.

Para as matinês e bailes é estabelecido:

*Crianças e adolescentes podem participar de matinês até as 20 horas do mesmo dia de início do evento.

*Adolescentes a partir de 16 anos podem entrar desacompanhados dos pais ou responsáveis em bailes de Carnaval que iniciem após as 20 horas.

*Em todas as situações, é obrigatório portar documento oficial de identificação.

Nos desfiles em Blocos é permitido que:

*Crianças e adolescentes até 16 anos incompletos participem somente acompanhados dos pais ou responsáveis.

*Adolescentes a partir de 16 anos participem desacompanhados, mas devem portar documento de identificação oficial.

Nos trios elétricos e similares:

*Apenas adolescentes maiores de 16 anos podem participar, com garantia de segurança por parte dos organizadores.

*Produtores e organizadores devem portar alvará expedido pela Administração Regional nos dias de desfiles.

Bebida Alcoólica:

*É proibida a venda de bebidas alcoólicas e tabaco em bailes carnavalescos infantis/matinês

*É proibida a venda de bebida alcoólica a menores de idade, com avisos visíveis sobre a norma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em bailes após as 20 horas

Viagens 

Muitos aproveitam o longo período de festejos para viajar, mas para isso, também é indispensável atenção nas regras.

Para viagens nacionais desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou acompanhados de outras pessoas que não sejam parentes até o terceiro grau, os menores de 16 anos precisam de autorização. O mesmo serve para hospedagem, onde o menor deve ter documento de identificação e autorização específica.

No caso de viagem internacional, é necessária autorização para menores entre 0 e 17 que viajarão desacompanhados, com apenas um dos pais ou acompanhados por terceiros.

Autorização

A autorização deve ser providenciada pelos próprios pais ou responsáveis. Aqui no DF o documento pode ser adquirido das seguintes maneiras:

Registrando a autorização no passaporte da criança ou adolescente; providenciando a autorização em cartório extrajudicial, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); procurando um dos postos de atendimento da 1ª VIJ-DF (Fórum na 916 – Asa Norte; Aeroporto; Rodoviária Interestadual).