quinta-feira, junho 25, 2026
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Horário do comércio do DF ajustado para segunda fase da Copa

A Fecomércio-DF divulgou termos aditivos às Convenções Coletivas de Trabalho que estabelecem o horário de funcionamento do comércio no DF durante a partida da Seleção Brasileira marcada para as 14h, da próxima segunda-feira (29). O ajuste determina a liberação de empregados entre 30 minutos e uma hora antes das partidas e, em alguns casos, dispensa o retorno no mesmo dia.

Horários de funcionamento

Para os segmentos representados pela Fecomércio-DF, Fetracom-DF, Sindicom-DF, Sindigêneros-DF e Sindipel-DF — entre eles papelarias, açougues, minimercados, hortifrutis e floriculturas — o acordo prevê que em jogos iniciados entre 13h e 18h a liberação será de uma hora antes, com a possibilidade de dispensa no retante do dia.

Já em jogos após as 19h/20h, a liberação será de uma hora antes com dispensa de retorno no mesmo dia. Em shoppings, quando aplicável, há previsão de retorno ao trabalho após partidas iniciadas à tarde.

Para os setores representados pelo Sindivarejista-DF — que reúne segmentos como vestuário, eletroeletrônicos e perfumarias — as regras mudam. Em partidas entre 13h e 18h, a liberação prevista é de 30 minutos antes e possibilidade de dispensa no restante do dia.

Nas partidas noturnas (a partir das 19h/20h) a liberação sobe para uma hora e os empregados ficam dispensados de voltar no mesmo dia. Em shoppings desses segmentos, continua valendo a obrigação de retorno após jogos iniciados à tarde.

Seguimentos sem alterações

Bares, restaurantes, supermercados e drogarias que funcionam em vias públicas e não em shoppings mantêm horário normal de funcionamento. Nesses casos a saída dos empregados para acompanhar as partidas fica a critério do proprietário, que também pode disponibilizar estrutura no local para o acompanhamento do jogo.

Os termos aditivos citados foram firmados entre sindicatos empresariais e laborais, segundo a Fecomércio-DF, destacando regras distintas por categoria e por tipo de estabelecimento.

Trabalhadores e empregadores devem observar a convenção coletiva aplicável ao seu vínculo para confirmar horários e condições de compensação ou pagamento.

 

Crédito da foto: Reprodução