domingo, dezembro 8, 2024
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Improbidade administrativa, só se for intencional

Foto: Freepik/Sentavio

Agentes públicos só serão penalizados caso fique evidente a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito

O dicionário define improbidade como: que não possui probidade; sem honestidade; falta de moralidade; desonestidade ou imoralidade. Termo é muito utilizado nos meios jurídico e legislativo e esta semana foi destaque no Congresso Nacional. Parlamentares concluíram, na quarta-feira (6), a votação do projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18), que seguiu para sanção presidencial.

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário (recursos públicos), resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

A lei vigente define improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao Erário, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”. Porém, uma das grandes modificações aprovadas pela Câmara Federal é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados.

Segundo o texto aprovado esta semana prejuízos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade. Ou seja, a ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Dessa maneira, o PL 2505/21 não prevê punição para atos culposos, atos praticados sem a intenção de cometer o ilícito. Para o senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do projeto no Senado, os atos culposos não ficarão livres de punição. “A supressão da modalidade culposa de ato improbidade administrativa não significa que ilícitos culposos deixarão de existir ou que não serão passíveis de punição, mas significa que tais ilícitos serão tratados por diplomas normativos de outras espécies e não pela lei de improbidade”, explica.

Outras alterações

A lei prevê ainda alteração no rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

Os deputados federais aprovaram uma emenda do Senado Federal que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos.

O prazo é criado porque a revisão da Lei de Improbidade determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade.

Alguns deputados defenderam a rejeição da emenda, para que os advogados mantivessem a titularidade das ações ajuizadas até a nova lei e não houvesse paralisação de casos em andamento.

Nepotismo

Ponto polêmico na proposta, o nepotismo não foi consenso entre deputados e senadores. Ao voltar para a Câmara Federal, alterações pontuais foram aprovadas, porém, emenda sugerida pelo Senado não foi acatada.

Os deputados concordaram com texto que inclui a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe contratação de parentes no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

A emenda dos senadores pretendia incluir o nepotismo como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações dos agentes com mandatos eletivos.

“A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, disse o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). “O nepotismo, no artigo 11 do projeto, já é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida”, explicou.

Com informações da Agência Câmara de Notícias