Licença paternidade após alta médica
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Medida busca assegurar cuidado afeto e presença paterna no início de vida do bebê
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o Parecer Jurídico nº 132/2025, da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), que orienta a administração pública sobre o início do usufruto da licença paternidade em casos de internação do recém-nascido. Elaborado pela Procuradoria-Geral do Consultivo (Pgcons), o documento estabelece que, se houver complicações de saúde que exijam internação da criança logo após o nascimento, o início da licença pode ser postergado para o momento da alta hospitalar. A medida busca assegurar que o benefício cumpra sua função principal: garantir o cuidado, o afeto e a presença paterna no início da vida da criança.
O parecer destaca que o direito à licença paternidade tem como fundamento o bem-estar físico e emocional do recém-nascido, contribuindo para sua recuperação e desenvolvimento saudável. Segundo o procurador-geral adjunto do Consultivo, Hugo Cezario, o documento reforça a necessidade de a administração pública acompanhar a evolução da jurisprudência, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF), e considerar as transformações nas dinâmicas familiares, em que os pais assumem papel mais participativo. A orientação é válida para órgãos e entidades do DF, que poderão atender a pedidos fundamentados de alteração no início do benefício, respeitando os princípios da legalidade e da proteção integral à criança.