sábado, abril 27, 2024
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Mulher é condenada a detenção por não pagar motel

Foto: mrsiraphol/freepik

Decisão considera incontestável a sentença de 15 dias de detenção 

Na semana passada, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal tomou uma decisão unânime ao manter a sentença que condenou uma mulher a 15 dias de detenção. A condenação se deu pelo fato de ela ter se hospedado na suíte presidencial de um motel sem possuir recursos financeiros para quitar a estadia.

No episódio em questão, a mulher convidou cinco pessoas para acompanhá-la na suíte presidencial do motel e se comprometeu, perante o grupo, a arcar com todas as despesas da estadia. No entanto, ao receber a conta, a ré alegou que o cartão utilizado para o pagamento estava bloqueado pela mãe, deixando de realizar o pagamento.

A acusada recorreu da sentença que a condenou, alegando que o crime previsto no artigo 176 do Código Penal se refere apenas a condutas praticadas em hotéis. No entanto, os magistrados entenderam que a decisão deveria ser integralmente mantida. Segundo a turma, a prática do crime previsto no artigo 176 abrange quem toma refeição em restaurante, aloja-se em hotel ou utiliza-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento, estando sujeito à pena de detenção de 15 dias a dois meses, ou multa.

Os julgadores consideraram a sentença incontestável, afirmando que as provas apresentadas em juízo, os elementos de informação e a confissão judicial da ré são convergentes ao comprovar que ela convidou as pessoas para o motel e se comprometeu a pagar a conta, sem ter os recursos necessários. A tese de que não realizou o pagamento devido ao bloqueio do cartão pela mãe não encontrou respaldo nos autos, sendo considerada isolada pela turma.

Com informações do TJDFT