domingo, abril 28, 2024
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Novas regras do código de trânsito

Foto: Divulgação

Dispositivos tratam de temas técnicos à validade de CNH

No último dia 22 de janeiro, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completou 25 anos de existência. O normativo passou a reger o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres em todo território nacional, estruturou o Sistema Nacional de Trânsito e atribuiu direitos e deveres a pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas. 

O CTB traz diversos pontos relevantes para a ordem e segurança no trânsito. Com ele, hoje, há mais rigidez quanto às penalidades e multas para motoristas imprudentes e embriagados; dispositivos que garantem mais segurança a pedestres, passageiros e motoristas – como o uso obrigatório do cinto de segurança. 

Com as duas décadas e meia de vigência, chegam também mais algumas novas regras para o trânsito brasileiro.

Excesso de peso

Regra determina que fabricantes de veículos de carga informem na estrutura dos veículos o limite técnico de peso para cada modelo. Quem for pego trafegando com peso acima do permitido receberá multa de R$ 130,16, além de receber quatro pontos na carteira nacional de habilitação.

Pessoas Jurídicas

Caso empresa não identifique o condutor do veículo de pessoa jurídica flagrado em infração, multa será duplicada com base no valor da multa original. Ou seja, se um condutor cometer uma infração grave, terá multa de R$ 195,23, mas se a empresa não identificar o responsável pela infração penalidade valerá o dobro (R$ 390,46).

Suspenção de CNH

Fica impedida a suspensão ou bloqueio da carteira nacional de habilitação (CNH)enquanto o condutor esteja em processo de defesa prévia, por exemplo, durante a suspensão ou cassação. Com isso, o condutor não perde o direito de dirigir até o final do processo.

Validade da carteira

Outra novidade quanto a validade da CNH. A nova regra estabelece que quanto mais jovem o condutor, mais tempo valerá a carteira de motorista. Sendo assim, condutores com até 49 anos de idade terão a carteira válida por 10 anos, enquanto motoristas entre 50 e 69 anos terão de renovar a CNH a cada 5 anos. Já os condutores com 70 anos ou mais precisarão fazer a renovação a cada três anos.

Uso de faróis 

Transitar com os faróis ligados nas rodovias agora só é obrigatório em trechos de pista simples fora de perímetro urbano, ou seja, rodovias onde existe uma separação física entre as pistas (guard rail, mureta ou canteiro central, por exemplo) não é mais obrigatório transitar com os faróis acesos.

Uso de película

O dispositivo estipula que a quantidade de luz que passa pelo material do insulfilm não pode ser menor que 70%. Além disso está proibido o uso de películas espelhadas opacas e com bolhas.

Para todas as regras há previsão de penalidades caso não sejam obedecidas pelos condutores.