sexta-feira, março 29, 2024
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Normas para produção de energia podem alavancar o setor

Foto: Douglas Ribeiro

Aprovada pela Câmara Federal, proposta de regulamentação da implantação de sistemas de geração de energia renovável deve aquecer o setor e minimizar os graves impactos da crise hídrica que ameaça o abastecimento elétrico do país

Com o novo reajuste na tarifa elétrica em todo o país, população se preocupa ainda mais com os reflexos que a chamada bandeira de escassez hídrica, que passou a valer no último dia 1º, vai trazer. Isso porque as empresas de distribuição passaram a cobrar R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos, um acréscimo médio de 6,78% na tarifa que recentemente teve um aumento de 52%.

Sociedade civil, setores públicos e privados buscam formas de reduzir gastos e amenizar os prejuízos da crise hídrica que põe o abastecimento de energia elétrica do país em risco. Tirar equipamentos da tomada, diminuir tempo de banho, evitar uso de eletrodomésticos em horário de pico entre outras alternativas são defendidas pelo governo.

Outra alternativa para se garantir o abastecimento é a produção de energia por meio de fontes renováveis (fotovoltaica, eólica, biomassa e outros). No Brasil, além da produção eólica já bastante conhecida, há a produção de energia fotovoltaica – placas solares – que tem conquistado espaço, principalmente depois dos sucessivos aumentos nas tarifas elétricas distribuídas pelas concessionárias nacionais. Contudo, opção ainda é pouco difundida pelo alto custo de implantação e falta de regulamentação.

Mas para regimentar a implantação de sistemas de produção de energia por meio de fontes renováveis no país, a Câmara Federal aprovou no mês passado texto que normatiza a chamada minigeração e microgeração distribuída no Brasil.

De acordo com o texto, até 2045 os micro e minigeradores que já existem continuarão a pagar os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje.

Além disso, a regra vai valer para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.

Por outro lado, os novos sistemas que forem implantados após os 12 meses da publicação do normativo passarão por uma transição e pagarão pela energia produzida. A cobrança será por conta dos encargos de distribuição (transporte) da energia produzida. Ou seja, tarifa será cobrada pelo “uso dos cabos” das companhias.

Segundo a proposta a cobrança será gradativa: 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028.

A proposta (PL 5829/19), de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) define ainda os níveis dos produtores de energia. Os microgeradores são aqueles que instalam (geram) até 75 kW de energia de fontes renováveis (fotovoltaica, eólica, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos, condomínios, sítios); enquanto minigeradores são aqueles que instalam (geram) mais de 75 kW até 5 MW. A partir de 2045, esse limite passa para 3 MW nessa definição, para a fonte solar.

Prazos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá até 18 meses, após a publicação da lei, para definir as novas regras do sistema que passarão a valer a partir de 2029. De acordo com a proposta, as unidades que protocolarem as solicitações de acesso entre o 13º e o 18º mês a partir da publicação da lei, só serão enquadras nas novas normas em 2031.

Tarifa mínima

O texto ainda propõe que mesmo que um micro ou minigerador consuma muito pouco em um determinado mês, ainda pagará um valor mínimo (para minigeradores, vale a demanda contratada). Para aqueles consumidores-geradores que não estão isentos dos encargos até 2045, o texto prevê faturamento mínimo se o consumo medido for menor que o consumo mínimo faturável, desconsiderando-se as compensações.

Quem tiver geradores com potência instalada de até 1,2 kW deverá ter uma redução de 50% em relação ao valor mínimo faturável dos demais consumidores equivalentes.

140 bi em investimentos

Segundo análise da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), “o setor pode trazer mais de R$ 139 bilhões em investimentos e gerar mais de 1 milhão de novos empregos ao Brasil com a criação do marco legal proposto pelo PL”.

“Desde 2019, a fonte solar fotovoltaica já é a opção mais competitiva do País. Ela também tem rápida implementação, seja em grandes usinas ou na geração própria em residências, pequenos negócios, propriedades rurais e prédios públicos”, aponta Rodrigo Sauaia, presidente executivo da Associação.

Projeto aprovado pela Câmara Federal foi encaminhado ao Senado que deve colocar, em breve, assunto na pauta de votações.