Nova lei facilita emprego para pessoas em situação de rua
Secretarias de governo serão responsáveis pela triagem de candidatos e empregadores
O Distrito Federal deu um passo importante na inclusão social ao regulamentar a lei que reserva 2% das vagas de trabalho em obras públicas e serviços contratados pelo governo para pessoas em situação de rua. A medida, estabelecida em uma portaria conjunta das secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) e de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet-DF), publicada no Diário Oficial da segunda-feira (17), cumpre a determinação da Lei nº 6.128/2018, de autoria do deputado distrital Ricardo Vale.
A Sedes será responsável pelo cadastramento dos beneficiários e pelo acompanhamento socioassistencial dos contratados, garantindo suporte durante todo o período de trabalho. Já a Sedet irá coordenar a articulação com as empresas contratadas.
Para ampliar as oportunidades, a Sedet analisará os perfis dos candidatos e encaminhará aqueles que necessitarem para qualificação profissional. Além disso, uma Agência de Atendimento ao Trabalhador e Empregador Itinerante será disponibilizada quinzenalmente nos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POPs). Nessas unidades, os beneficiários poderão obter apoio para documentação, alimentação e inclusão em programas sociais, facilitando o acesso ao mercado de trabalho. A iniciativa busca não apenas oferecer oportunidades de emprego, mas também promover a reintegração social desse público por meio do trabalho e da qualificação profissional.
Foto: Arquivo/Agência Brasília