PCDF prende mulher por furtos que chegaram a R$ 51 mil
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro), cumpriu mandado de busca domiciliar nesta quarta-feira (20) na Operação *Verlust* em investigação sobre furto com cartão bancário que teria causado prejuízo.
Modo de ação
Segundo a PCDF, a investigação identificou uma mulher de 24 anos como autora do esquema. As movimentações foram apontadas a partir da análise detalhada do extrato bancário da vítima, de 50 anos, e incluíram compras, saques e pagamentos realizados com o cartão físico da correntista.
A apuração indica que as transações ocorreram mediante utilização do cartão físico com uso correto da senha bancária, o que afasta, em princípio, a hipótese de fraude eletrônica remota.
Entre os registros há compras em rede varejista de eletrodomésticos com emissão de notas fiscais em nome da investigada e entrega de mercadorias em endereço vinculado a ela, em Águas Lindas de Goiás. Compras em maquininhas de cartão somaram mais de R$ 6 mil.
Pagamento de curso
Relatos colhidos durante a investigação apontam que um comerciante informou formalmente que a investigada afirmou estar usando o cartão de uma *suposta tia*, pediu para passar valores no débito e solicitou que o montante fosse devolvido posteriormente via PIX para a conta dela.
As transferências identificadas pelos investigadores foram direcionadas a conta bancária vinculada à própria investigada. Também foram identificados pagamentos para carregamento de cartão de transporte público e despesas relacionadas a curso técnico frequentado pela investigada.
No cumprimento do mandado, as equipes da 15ª DP buscaram localizar o cartão da vítima, produtos adquiridos com os valores desviados, aparelhos eletrônicos, documentos financeiros, comprovantes de transações e demais elementos relacionados aos crimes.
A PCDF indiciou a mulher pela prática de furto qualificado mediante fraude em continuidade delitiva, crime cuja pena-base é de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa; pela continuidade da prática dos crimes, a pena pode ser aumentada de um sexto até dois terços, possibilidade apontada pela corporação.

