domingo, abril 28, 2024
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Reclame on-line: Procon-DF amplia canais para queixas

Foto: Geovanna Albuquerque/Agência Brasília

Ferramenta foi lançada na semana passada para facilitar as denúncias junto ao órgão

Criado em 1986 como Grupo Executivo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, e transformado, em 1993, pela Lei Distrital n. 426, em Subsecretaria de Defesa do Consumidor, da Secretaria de Governo do Distrito Federal, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) tem como finalidade normatizar e executar ações de defesa do consumidor; receber, analisar e encaminhar as reclamações, sugestões ou proposiçõesdos consumidores entre outras atribuições. Aqui no DF, o órgão atende por ano, aproximadamente 70 mil pessoas, entre consultas e registros de queixas.

Ellen Barreto é uma das cidadãs que recorreram aos serviços do Procon-DF. “Na pandemia ficou acertado que as academias poderiam negociar com os alunos quanto ao congelamento das matrículas, suspensão ou manutenção das cobranças e até mesmo o cancelamento. Porém, fui tentar cancelar meu plano e a academia se recusou a me devolver os cheques, além de continuar descontando os valores sem minha autorização, foi então eu acionei o Procon-DF. Como estávamos em fechamento total dos serviços presenciais, abri o chamado por e-mail e tive que aguardar as instruções. Contudo, ainda assim, minha questão só teve andamento depois da minha queixa presencial no posto de atendimento do órgão”, relata a consumidora.

Para facilitar o acesso da população ao órgão de defesa, o Procon-DF anunciou noúltimo dia 15 de março, Dia do Consumidor, que o Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sispe) do Governo do Distrito Federal (GDF) está disponível para o registrode queixas dos consumidores.

A plataforma amplia e facilita o acesso do consumidor, que, anteriormente, só podia fazer a abertura de reclamações em uma das dez unidades físicas do Procon-DF ou via e-mail. Contudo, agora já é possível fazer todas as contestações via sistema, onde é feito o preenchimento de dados do consumidor, do fornecedor/empresa e da relação de consumo, além da incorporação, por anexo, dos documentos pessoais e que comprovem a solicitação.

Registro

O consumidor que escolher fazer o registro on-line deve acessar o Sispe e escolher a opção Novo Peticionamento. Ao ser encaminhado para uma nova página, basta pesquisar pelo Procon e clicar em Solicitação de Abertura de Reclamação. O usuário será encaminhado para o preenchimento do formulário on-line.

Após a confirmação do processo pela plataforma, o consumidor recebe um número de atendimento para identificação e um número do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para acompanhamento eletrônico dos autos. Um e-mail também será encaminhado ao cidadão contendo o link para acesso externo do processo eletrônico.

No caso do prestador de serviços em questão a notificação será realizada por meio de uma carta contendo informações preliminares, onde tem a oportunidade de manifestação por escrito a solução dos problemas. Em caso de não manifestação ou não atendimento do pedido do consumidor, cabe ao cidadão solicitar o andamento dos autos, o que resultará na instauração do processo administrativo em desfavor da empresa. Caso hajaacordo, o processo é arquivado. Caso contrário, a empresa poderá ser punida com aplicação de multa ou demais penalidades.