quinta-feira, abril 18, 2024
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Procon-DF fiscalizará lojas virtuais e físicas na Black Friday

Foto: Rovena Rosa – Agência Brasil

Órgão fará monitoramento em grandes sites de vendas na internet e agentes visitarão blitz em lojas físicas do DF

Em 2021, a data oficial da Black Friday será no dia 26 de novembro, mas desde fim do mês passado muitos lojistas já começaram a anunciar liquidações.

A cada edição do evento, o Procon do Distrito Federal intensifica ações de fiscalização e também presta orientação aos consumidores para aproveitarem a data com mais segurança.

Segundo o órgão, no dia 26 os fiscais do Procon irão realizar uma blitz eletrônica, monitorando os maiores portais de e-commerce do país para verificar cumprimento das ofertas, questões relacionadas à publicidade e ao preço, atendimento ao consumidor, dentre outros. Equipes também vão intensificar a fiscalização nas lojas físicas do Distrito Federal, cobrindo os principais centros comerciais.

Além disso, o Procon já alerta os consumidores a ficarem atentos a certos anúncios que podem levar a compras indesejadas ou até mesmo a cair em falsas promoções.

“Cuidado com a tentação da “oportunidade única”. O comércio eventualmente realiza liquidações, principalmente, após as festas de fim de ano. Assim, se não puder gastar na Black Friday, tudo bem”, alerta o órgão

Outra prática comum em algumas empresas é aumentar os valores dos produtos véspera da Black Friday para depois baixar o preço, simulando desconto. O Procon avisa que isso é publicidade enganosa, o que é proibido por lei, e a loja pode ser penalizada. Por isso, é importante que o consumidor pesquise muito e acompanhe o histórico de preços nas lojas físicas e virtuais dos produtos que pretende comprar.

Entre os problemas mais comuns relatados na Black Friday estão as situações em que o consumidor finaliza uma compra on-line e depois o pedido é cancelado. Também ocorre de o lojista anunciar um produto com preço menor e, depois que o consumidor inclui o item no carrinho de compras, o valor altera para cima. A dica aqui é: guardar anúncios, e-mails, salvar as telas com as ofertas e confirmações das transações.

Ainda sobre vendas on-line, no ano passado ganhou força um novo formato de negócio em que lojas físicas fecham vendas pelo telefone celular, por meio de aplicativos de bate-papo. A estratégia é configurada como compra fora do estabelecimento comercial e, portanto, valem as regras de comércio à distância.

A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço.

Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, o que inclui o que foi pago pelo frete. O lojista é o responsável pela escolha e contratação do transportador. Então, o prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido.

Com informações do Procon-DF