sexta-feira, abril 26, 2024
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Reforma tributária fica travada no Senado

Foto: Geraldo Magela – Agência Senado

Proposta de reformulação de cobrança de tributos é delicada e exige atenção dos legisladores. Tema não é bem aceito por senadores

Sempre criticada por praticamente todos os setores da economia e por consumidores de um modo geral, a tributação brasileira tem sido um verdadeiro quebra-cabeça para parlamentares do Congresso Nacional há décadas.

Mas nos últimos meses tema tem ganhado destaque e grandes discussões. Pressionados pelo Executivo e por setores econômicos, senadores têm se debruçado na proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, referente à reforma tributária.

Porém, mais uma vez, a votação da proposta de reformulação tributária foi adiada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), nas quarta-feira (16). A expectativa é que a votação seja retomada na próxima semana.

O principal ponto da matéria em discussão é a simplificação de tributos que incidem sobre consumo e produção, criando o modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA). A proposta institui um IVA Federal (a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, que reuniria impostos arrecadados pela União, como IPI, PIS e Cofins) e um IVA Subnacional (o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, que juntaria impostos arrecadados por estados e municípios, como ICMS e ISS).

O relator da proposta, Roberto Rocha (PSDB-MA), acredita que o impacto da reforma é significativo, porque reduz a complexidade do sistema tributário, elimina a cumulatividade e corrige distorções.

“Sentimos os efeitos desse manicômio tributário, que corrói a possibilidade de a gente crescer gerando emprego para os irmãos brasileiros”, disse Rocha.

Imposto de Bens e Serviços (IBS)

O IBS é um dos dois impostos previstos na instituição de um modelo dual do imposto sobre valor adicionados (IVA). O IBS é resultado da fusão ICMS (estadual) e o ISS (municipal), para estados e municípios, e comporá o IVA Subnacional.

De acordo com o texto em análise, a transição do IBS será em duas etapas: a primeira, referente aos 20 anos iniciais, terá parcela da receita do IBS distribuída de forma que os entes federativos mantenham a atual receita, com correção pela inflação. Nas décadas seguintes (20 anos), a parcela da receita do IBS que repõe a receita real de cada ente será reduzida progressivamente.

O IBS começará a ser implantado no ano em que for regulamentado pelo conselho federativo se as regras forem publicadas até 30 de junho, ou no ano seguinte, se publicadas depois.

Esse imposto também terá uma legislação única para todo o país, exceto a alíquota, que será fixada por cada ente federativo. Para Roberto Rocha, “é importante que a legislação seja única para evitar o cipoal de regras atualmente existentes”.

Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica os tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-importação, PIS e Cide-combustíveis), arrecadados pela União e formará o IVA Federal.

A CBS deverá ser criada também por lei ordinária e incidirá sobre todas as operações com bens e de prestação de serviços, e também sobre as importações.

Regimes diferenciados

Para o relator Roberto Rocha, os regimes diferenciados não devem estar na Constituição. A lei complementar deverá criar tributação específica para operações com combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo, serviços financeiros e operações com bens imóveis, que poderão ser taxadas uma única vez. Isso também será feito com relação à prestação de serviços financeiros. Para o relator, há dificuldade de se tributar pelo regime padrão de débito e crédito operações como o spread bancário (diferença entre o valor pago na captação de dinheiro e o cobrado nas operações de crédito).

Para amenizar o impacto da reforma, como o aumento de preços, sobre setores importantes do ponto de vista social, a PEC autoriza que a lei complementar crie regimes diferenciados com isenção ou adoção de alíquotas reduzidas, devolução total ou parcial do imposto ou ainda alteração nas regras para creditar o contribuinte.

Os setores beneficiados pela PEC 110 seriam o agropecuário, agroindustrial, pesqueiro, florestal e educacional; o de saúde e medicamentos; o de transporte público; e as entidades de assistência social. Também haverá regime diferenciado e com imposto menor para as compras governamentais, a Zona Franca de Manaus, as zonas de processamento de exportação (ZPEs) e as empresas optantes do Simples.

Recolhimento

A lei complementar, segundo Roberto Rocha, precisará prever que o contribuinte só passará a dever o IBS no momento em que receber o pagamento pela venda do produto ou serviço, e não na concretização da transação, independentemente de pagamento, como ocorre hoje. Esse novo entendimento permitirá o uso de mecanismos automáticos de retenção do imposto e a centralização da arrecadação.

Outra mudança importante é que a lei complementar poderá condicionar a compensação de créditos tributários ao pagamento do imposto devido, o que, junto com a retenção automática, deve resultar em enorme redução da sonegação e da inadimplência, viabilizando, ainda segundo o relator, a redução das alíquotas do IBS.

Com o novo sistema, o saldo credor dos contribuintes, depois de usado para pagar os seus débitos, ficará retido no Conselho Federativo do IBS e não será repassado aos governos locais. Esse mecanismo cria uma garantia absoluta de devolução dos créditos acumulados em um prazo bastante curto, que será definido na lei complementar.

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS) substitui o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e incidirá sobre a produção, importação e comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, esta última uma das maiores novidades da reforma. Mas o novo tributo não taxará as exportações desses bens e serviços.

Já IOF e salário-educação ficam como estão porque Roberto Rocha considerou que a alíquota da CBS teria que ser muito alta para substituir também esses dois tributos.

O IS será regulado e arrecadado pela União e partilhado com estados, Distrito Federal e municípios, seguindo os critérios atuais do IPI. Suas alíquotas serão definidas por uma lei ordinária, mas poderão ser alteradas pelo Executivo, dentro dos limites dessa lei.

Caso a CCJ aprove o texto na próxima semana, a PEC segue, em regime de urgência, para o plenário do Senado. Se os parlamentares da Casa aprovarem a medida, ela precisa ser avaliada ainda pelos deputados federais em dois turnos e aprovada.

Com informações da Agência Senado