terça-feira, abril 23, 2024
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Subsídios na conta de energia: quem paga e para quem?

Foto: DFN

Valores representaram média de 9,3% das contas de luz em 2020, segundo Aneel. Deputados discutem a possibilidade de revisão de subsídios nas contas de energia. Especialista comenta como isso ocorre no país

Você sabia que há encargos na conta de energia elétrica que talvez você nem tinha conhecimento? São os subsídios presentes na tarifa desde 2015. Os consumidores (famílias e empresas) pagam os subsídios, que representaram média de 9,3% das contas de luz em 2020, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Porém, há um debate no Congresso que pode reverter essa situação. Na semana passada, os deputados defenderam a redução desses “financiamentos”.

O assunto foi discutido na Comissão de Minas e Energia com representantes do setor, a partir de requerimento do presidente do colegiado, deputado Edio Lopes (PL-RR). Na avaliação de Lopes, alguns dos subsídios se justificam, como o destinado a consumidores de baixa renda, mas outros podem ser revistos.

Esses contributos cobrem desde programas sociais, como descontos para consumidores de baixa renda (Tarifa Social de Energia Elétrica-TSEE), até incentivos para setores específicos, como de aquicultura e irrigação, micro e minigeração distribuída e fontes incentivadas de energia (como eólica e solar).

O DF Notícias procurou o especialista no assunto, Alessandro Marques, mestre pela UNIFACS em Regulação de Energia e Doutorando na PUC em Engenharia – Planejamento Energético, para comentar o assunto.

Alessandro explica que: “O que siso quer dizer: a composição da tarifa que o consumidor paga, é contabilizado como se fosse um grande condomínio. Ou seja, a distribuidora gasta, soma tudo, apresenta para ANEEL, e com isso divide essa despesa a todos os consumidores. Ou seja, na engrenagem atual, todos nós pagamos uma parcela dessas “engrenagens” que são criadas. Inclusive, por isso que existe uma “menção” para que se cobre sobre a energia fotovoltaica, pois, ela reduz a parcela do valor que cada “condômino” paga pelo total. E com isso a concessionária (distribuidora) deixa de fazer essa arrecadação.”.

Para o engenheiro, “a grande questão, é que essa “revisão” passa pelo crivo do agente regulador, que nesse caso é a ANEEL, eles precisam reclassificar o que seriam os subsídios de forma clara. Pois, lembrando que “todo” incremento apresentado pela distribuidora irá necessariamente para o reajuste de tarifário anual e consequentemente repassado ao consumidor. Um ponto importante e fácil de ser identificado é o seguinte: nossa conta é formada de 3 parcelas. Sendo: a parcela 1 = Geração de energia – Atentar que na falta de água, entram as geradoras térmicas e com isso essa parcela se eleva, ou seja, o consumidor sempre paga a conta. A parcela 2 = Transmissão de energia – custo de se levar energia de um canto para outro. Ou seja, uma hidrelétrica no Amapá produz energia pra São Paulo e essa transmissão precisa ser distribuída (atualmente os maiores investimentos do setor estão ocorrendo nesse nicho) e a parcela 3 – a distribuidora – ou seja, o consumidor acaba pagando por incrementos 2 vezes. Ele paga pela falta d’agua e consequentemente incremento do valor da energia e depois paga pelo gasto em infraestrutura da distribuidora. No final sempre quem irá pagar a conta será o consumidor”.

Ele cita ainda que “a ANEEL, precisa “batalhar” pela redução do custo da energia para o consumidor. Torna-se antagônico dizer que ela corre para gerar um custo menor e ao mesmo tempo impede alguns avanços, porque isso de certa forma onera quem não tem condição de implementar essas soluções. Assim como todo condomínio, esses subsídios precisam ser “saneados” de forma que não se torne algo que se arraste para sempre, e isso incremente cada vez mais a conta”.

“A ANEEL, fazendo sua regulação, deveria enxergar e ter uma cosia que chamamos na engenharia de “melhor preço” no sentido do preço “ideal” para que com isso possamos enxergar a margem que é subsidiada. Ou seja, na questão da transparência as distribuidoras, que é quem lida diretamente com o consumidor, deveria apresentar uma ilustração mostrando dentro da parcela do que é cobrado quanto realmente está atribuído aos subsídios e quanto está atribuindo a infraestrutura”, comenta Alessandro.

Em números

Em 2019, o gasto com o subsídio da geração distribuída foi de cerca de R$ 315 milhões, segundo o TCU, devendo chegar a cerca de R$ 55 bilhões entre os anos de 2020 e 2035, em valor presente.

De acordo com a Aneel, o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para 2021 é de R$ 23,9 bilhões. Desse total, R$ 19,6 bilhões vão ser pagos por todos os consumidores. A CDE banca a maior parte dos subsídios presentes na conta de luz.

O que diz o governo

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, “são dois os tipos de subsídios presentes no setor elétrico: os explícitos e os implícitos. Os explícitos decorrem do financiamento expresso de políticas públicas mediante recursos oriundos dos consumidores. Os implícitos decorrem de a estrutura tarifária não refletir adequadamente os custos relacionados ao fornecimento de energia, resultando em produto ou serviço ofertado abaixo de seu custo. Os subsídios explícitos são nove e estão cobertos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)”.

Na visão do MME, “tudo o que significa custos para os consumidores de energia elétrica deve ser bem avaliado e, sempre que possível, temos que reduzir os subsídios. Os subsídios existentes no setor elétrico não são suportados pelos contribuintes, haja vista que não são financiados por meio do Orçamento Geral da União. A origem dos recursos para os subsídios é a tarifa de energia elétrica cobrada de todos os consumidores, com exceção daqueles elegíveis à Tarifa Social”, aponta o órgão.

O Ministério ressalta que “tem se dedicado à redução dos subsídios. A lei nº 13.360/2016 determinou que se buscasse a redução estrutural da CDE, cujo peso para os consumidores vinha crescendo e representa atualmente cerca de 10% das tarifas. Em 2018 foi realizada a Consulta Pública nº 45/2018 (CP 45) que sugeriu algumas medidas para a redução estrutural da CDE. Algumas delas foram adotadas, por meio do Decreto nº 9.642/2018. O referido decreto determinou a extinção, de forma escalonada, ao longo de cinco anos, dos descontos da Classe Rural e das empresas de água e saneamento. O fim ou a redução de outros subsídios depende de modificações legais que precisam de aprovação no Congresso Nacional. Atualmente estão em andamento estudos coordenados pela Casa Civil, visando obter reduções adicionais nos subsídios, de forma a aliviar o seu peso para os consumidores. Quanto à geração distribuída, o tema vem sendo objeto de discussões no Congresso Nacional e o MME tem acompanhado a evolução dos projetos de lei em tramitação”.