sexta-feira, outubro 9, 2026
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TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta no local

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação da Campo da Esperança Serviços Ltda., concessionária responsável pela administração de cemitérios do DF, ao pagamento de R$ 16.174,00.

A decisão mantém a sentença da 1ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões de Santa Maria, que determinou o ressarcimento do valor do veículo. A indenização deverá ser acrescida de correção monetária e juros.

Falha na segurança do cemitério

O proprietário da motocicleta entrou com uma ação judicial após relatar que o veículo foi furtado dentro do cemitério administrado pela concessionária.

Durante a análise do caso, os desembargadores verificaram que o contrato firmado entre a Campo da Esperança e a empresa terceirizada de segurança previa um posto de vigilância armada com funcionamento 24 horas por dia.

Entretanto, as imagens apresentadas pela própria concessionária não mostravam a presença de vigilante ou agente de portaria no local. Para o colegiado, a ausência desses profissionais demonstrou falha no dever de vigilância.

Os magistrados também destacaram que a contratação de uma empresa terceirizada não afasta a responsabilidade da concessionária pelos serviços de segurança, já que cabe a ela escolher a prestadora responsável pela atividade.

Empresa tentou afastar responsabilidade pelo furto

A Campo da Esperança recorreu da sentença e alegou cerceamento de defesa, argumentando que o juiz havia negado a produção de prova testemunhal.

A concessionária também sustentou que o cemitério funciona como um parque público, sem controle de acesso, e que o furto seria um acontecimento alheio à atividade desenvolvida no local.

Além disso, afirmou que houve culpa da própria vítima e solicitou a redução do valor da indenização.

A 7ª Turma Cível rejeitou os argumentos. Sobre a produção de provas, o relator destacou que o juiz pode dispensar aquelas consideradas desnecessárias para o julgamento.

Justiça mantém indenização de R$ 16,1 mil

Ao analisar a responsabilidade pelo furto, os desembargadores entenderam que o crime está relacionado aos riscos do serviço prestado pela concessionária, que assumiu a guarda dos bens dos visitantes.

O colegiado também considerou que a identificação do responsável pelo furto não é necessária para que a empresa responda pelos prejuízos. Além disso, não foram apresentadas provas de que o proprietário da motocicleta tenha contribuído para o ocorrido.

Com esse entendimento, a 7ª Turma Cível manteve integralmente a condenação da Campo da Esperança ao pagamento de R$ 16.174,00 por danos materiais, com correção monetária e juros.

A decisão foi unânime.

Crédito da foto: Imagem ilustrativa gerada por IA