sábado, maio 4, 2024
Cidades

Transporte por aplicativos tem novas regras

Lei trata de pontos como segurança, transparência e prestação de informações ao governo

Decreto que normatiza lei que trata da prestação de serviço de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha nesta terça-feira (20).
Mesmo já tendo sido regulamentado em 2017, o dispositivo precisou passar por alteração por conta da Lei 6.582, de 20 de maio de 2020, que entrou em vigor.
O governo aponta que entre as principais mudanças na legislação está o início dos trabalhos do Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança, formado, entre outros, por representantes das secretarias de Segurança Pública e de Transporte e Mobilidade.
Ainda torna opcional o cadastro de foto do usuário do aplicativo, além do mais, estabelece que o motorista não poderá ser penalizado, com perda de pontuação ou outro meio, por cancelar a corrida, caso não reconheça o passageiro.
Para transparência aos consumidores, a lei dispõe que haja clareza na divulgação do valor do serviço e o acesso prévio ao destino do usuário antes de o motorista aceitar a viagem.
Com o novo decreto, as empresas ficam obrigadas a passar informações operacionais para a Semob, como a quantidade de quilômetros rodados.
As novas regras entram em vigor em 45 dias.