Venda não comunicada ao Detran mantém responsabilidade do antigo proprietário
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que negou o pedido de um vendedor para transferir a terceiros a responsabilidade por débitos de IPVA e pela regularização da titularidade de um veículo.
O colegiado entendeu que, como o antigo proprietário não comunicou a venda ao Detran-DF, ele permanece responsável solidário pelos débitos vinculados ao automóvel.
Venda não foi comunicada ao Detran-DF
De acordo com o processo, o autor vendeu o veículo em março de 2020 e entregou o documento de transferência ao comprador. Anos depois, ao ser informado sobre débitos de IPVA em seu nome, constatou que o automóvel ainda permanecia registrado em seu cadastro e que havia sido posteriormente objeto de alienação fiduciária.
Diante da situação, ele entrou com ação para obrigar os réus a quitar os débitos e promover a transferência da propriedade do veículo.
Responsabilidade do antigo proprietário
Ao analisar o recurso, a Turma destacou que o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro atribui ao comprador a obrigação de providenciar a transferência do veículo. O artigo 134, porém, também estabelece que o vendedor deve comunicar a venda ao órgão de trânsito.
Sem essa comunicação, o antigo proprietário pode responder solidariamente pelas penalidades relacionadas ao veículo até a regularização da situação.
Os desembargadores também observaram que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a responsabilidade do antigo proprietário pelo pagamento do IPVA após a venda depende da existência de lei estadual ou distrital específica.
No Distrito Federal, a Lei Distrital nº 7.431/85 prevê essa responsabilidade solidária quando o vendedor deixa de comunicar a alienação do veículo ao órgão competente.
Decisão foi unânime
Para o colegiado, ficou comprovado que o autor não comunicou a venda ao Detran-DF. Por isso, permanece responsável solidário pelos débitos administrativos e tributários vinculados ao automóvel.
O relator destacou que a falta dessa providência impede o vendedor de transferir a terceiros os efeitos de sua própria omissão. A decisão foi unânime.
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