domingo, abril 28, 2024
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Arcabouço prevê corte de gastos em caso de descumprimento

Foto: DFN

Criação de cargos e programas, aumentos e realização de concursos podem ser suspensos em caso de desobediência ao novo regime fiscal em tramitação no Congresso

A substituição do teto de gastos do governo federal pelo novo arcabouço fiscal, proposto pelo Executivo, é um projeto que tem como justificativa manter o equilíbrio das contas públicas e garantir a manutenção do Estado.

Na noite da última quarta-feira (24), foi encerrada a apreciação do substitutivo do deputado Claudio Cajado (PP-BA) que ordena as despesas do governo federal com base no resultado primário (receita menos despesas) do ano anterior. Além de nortear os gastos, a proposta prevê sanções pesadas em caso de descumprimento.

De acordo com a proposta, caso o governo não consiga ficar dentro do limite de tolerância mínimo do resultado primário do ano anterior, ou seja, ficar abaixo de 0,25 ponto percentual do PIB, sanções de cumprimento obrigatório serão aplicadas.

Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência social deverão estar atentos à meta de resultado primário em um exercício, caso contrário, de acordo com a proposta, sete medidas de contenção de despesas serão aplicadas ao governo. 

Em caso de descumprimento, ficará vedado: criar cargo, emprego ou função com aumento de despesa; alterar estrutura de carreira com aumento de despesa; criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos e outras verbas de servidores civis ou militares ou membros de poder, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado; criar despesa obrigatória; adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação; criar ou expandir programas e linhas de financiamento ou refinanciar dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; e conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária.

De acordo com o texto, se o descumprimento aconteçer pelo segundo ano consecutivo, além das medidas anteriores, também serão proibidas: a concessão de aumento ou reajuste de salário a servidores civis ou militares ou a membros de poder, exceto os derivados de sentença judicial transitada em julgado ou previstos em lei anterior ao início da restrição; a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, exceto para repor cargos de chefia e direção, para suprir cargos vagos ou para contratos temporários; e a realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias.

Despesas obrigatórias

A proposta contém dispositivo que prevê as mesmas restrições, caso as despesas primárias obrigatórias do ano anterior (salários, benefícios previdenciários, emendas parlamentares, etc) atinjam 95% da despesa primária total (que inclui investimentos, por exemplo), mesmo com o cumprimento da meta de resultado fiscal. Com exceção da que proíbe a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

Redução de impacto

O texto prevê uma saída para atenuar os impactos das sanções em caso de descumprimento do regime fiscal. Em qualquer dos casos, o presidente da República poderá enviar ao Congresso projeto de lei complementar propondo a suspensão parcial ou a aplicação gradual dessas proibições.

Responsabilização

Quanto ao crime de responsabilidade por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o texto especifica que ela somente ocorrerá caso o agente não tiver adotado as medidas de contingenciamento e tiver ordenado despesas infringindo as vedações impostas ou ultrapassado os limites de crescimento real da despesa.

Sobre o contingenciamento, o projeto prevê que o nível mínimo de despesas discricionárias (não obrigatórias) para o funcionamento regular da administração pública será de 75% do valor autorizado no Orçamento.

Se houver necessidade de contingenciamento, as despesas de investimentos no âmbito do Poder Executivo poderão ser reduzidas em até a mesma proporção da limitação incidente sobre as demais despesas discricionárias.

Com informações da Agência Câmara