quinta-feira, maio 2, 2024
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Planos deverão cobrir tratamento com Zolgensma

Foto: rawpixel.com/freepik

Em cumprimento a lei, medicamento deverá ser custeado pelos planos de saúde nos casos indicados

A maioria da população brasileira já viu alguma campanha de arrecadação de fundos para a compra do remédio mais caro do mundo, o Zolgensma, usado no tratamento de crianças, até seis meses de idade, acometidas pela atrofia muscular espinhal (AME) do tipo 1.

O medicamento, considerado o mais caro do mundo, cerca de R$ 6 milhões, é composto por um vetor viral que carrega uma cópia funcional do gene humano responsável pela produção da proteína SMN, capaz de restaurar a função do neurônio motor no organismo dos pacientes, responsável por ações como respirar, comer, andar. 

Até o ano passado, pais e familiares de crianças diagnosticadas com AME corriam contra o tempo para conseguir recursos para a compra do remédio e a ministração da dose única até os dois anos, idade que a farmacêutica promete efeito neutralizador da doença no organismo.

Por ser muito caro, várias famílias recorreram à Justiça para ter acesso ao medicamento, abrindo caminho para mais pessoas solicitarem suporte governamental. Por conta da mobilização, em dezembro do ano passado, o Ministério da Saúde anunciou a incorporação do Zolgensma ao Sistema Único de Saúde (SUS). No momento está sendo elaborado um protocolo de orientações sobre o uso do medicamento bem como ajuste de preços junto ao laboratório responsável pela produção.

Rede privada

O Ministério da Saúda também já previa a incorporação do remédio no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, obrigando os planos de saúde a também cobrirem o tratamento quando prescrito a seus clientes.

E na última segunda-feira (6), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação do Zolgensma ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com isso o medicamento é a primeira terapia avançada a integrar a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde, cuja incorporação ao Rol está ocorrendo em atendimento ao que determina o parágrafo 10 da Lei 14.307, de março de 2022.

Doença

A AME é uma doença rara, degenerativa, transmitida de pais para filhos e que interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores (responsáveis pelos gestos voluntários vitais simples do corpo, como respirar, engolir e se mover).

Varia do tipo 0 (antes do nascimento) ao 4 (segunda ou terceira década de vida), dependendo do grau de comprometimento dos músculos e da idade em que surgem os primeiros sintomas.

Os principais sinais da doença incluem perda do controle e de forças musculares e incapacidade e/ou dificuldade de movimentos e locomoção; de engolir; de manter a cabeça ereta e de respirar.