sábado, abril 27, 2024
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Cuidado com as infrações eleitorais

Foto: DFN

Desrespeito a Legislação Eleitoral por resultar em multa e até dois anos de detenção

Falta pouco menos de duas semanas para o início do processo eleitoral que definirá o presidente da República, além de governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Por isso é importante que os eleitores estejam atentos a algumas práticas ilegais proibidas pela legislação eleitoral.

Uma das mais polêmicas é o uso de celulares na cabine de votação. A Lei 9.504/97 proíbe o eleitor de portar aparelho de celular, máquinas fotográficas e filmadoras na hora de entrar na cabine. Portanto, tirar selfie durante voto é considerado crime eleitoral.

O objetivo da medida é preservar o sigilo do voto, impedindo a troca do voto por vantagem financeira, entre outros esquemas ilícitos. A pena prevista é de até dois anos de detenção

Caso o eleitor esteja portando o aparelho, os mesários estão orientados a recolher o celular e devolvê-lo junto com o documento de identificação após a votação. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em agosto ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). 

A lei também estende às redes sociais a proibição da chamada boca de urna, prática de pedir votos. Dessa forma, tanto os candidatos quanto os eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.

Também é proibida a publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar seu alcance original. A ressalva é para os conteúdos já publicados nos canais digitais.

A pena prevista para estes crimes é de seis meses a um ano de detenção, além de multa.

De acordo com a lei eleitoral, o eleitor pode manifestar sua preferência política, por meio de camiseta em apoio a determinada candidatura, uso de broches e bandeiras. “Sozinho e silenciosamente”, como salientou a especialista.

É proibida a manifestação coletiva, com muitas pessoas usando uma vestimenta padronizada, o que caracterizaria propaganda irregular.

A lei permite até as 22 horas do dia que antecede o pleito, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Pardal

Para estimular a denúncia sobre crimes eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Google e da Apple.

As denúncias enviadas pelo cidadão serão analisadas pelo Ministério Público que pode enviá-las à Justiça Eleitoral para julgamento.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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