Ex-dirigentes do IGESDF são absolvidos
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Ação apontava que os réus aumentaram a quantidade de trabalhadores sem planejamento
O Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal absolveu três ex-gestores do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) de acusação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Francisco Araújo Filho, Sérgio Luiz da Costa e Paulo Ricardo Silva ocuparam o cargo de Diretor-Presidente da entidade, sucessivamente, de janeiro de 2019 a janeiro de 2021. De acordo com a decisão, não foi verificado dolo na atuação dos réus, capaz de justificar a condenação.
Na ação, o MPDFT afirma que os réus aumentaram o número de colaboradores sem planejamento técnico e nem critérios objetivos, o que atenta contra os princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade. Destaca que esse aumento de gastos com pessoal, sem o correspondente aumento de produtividade e ampliação da assistência em saúde, gerou um déficit financeiro na entidade no valor de R$ 227 milhões. Relata que os réus também ensejaram a execução de despesas desnecessárias e/ou superfaturadas, com indícios de favorecimento, e se omitirem no dever de apurar responsabilidades.
De acordo com o juiz, não há indicativos concretos de que o réu foi, direta ou indiretamente, o responsável pela modificação do contrato de gestão. Além disso, no que se refere à contratação excessiva de pessoal, “apesar do descumprimento da meta contratual, não se mostra possível a responsabilização dos réus por prática de ato de improbidade nesse ponto. […] Não há elementos indicativos de que a contratação dos empregados tenha sido feita por determinação direta dos gestores do IGESDF, de modo a viabilizar sua vinculação ao ato”.
Com informações do TJDFT