segunda-feira, maio 6, 2024
Desta semanaEconomia

Novidades facilitam acerto de contas com leão

Foto: DFN

Além de reduzir chances de erro, declaração pré-preenchida dará prioridade na restituição

Foi aberto, na última quarta-feira (15), o prazo para que os contribuintes apresentem a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 (IRPF). Neste ano a Receita Federal implementou algumas novidades para facilitar o acerto de contas com o leão.

A primeira novidade é relativa ao prazo para o envio do documento. Neste ano os contribuintes terão até 31 de maio para transmitir a declaração para a Receita. O órgão aponta que a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda desde o primeiro dia de entrega.

Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisou de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, onde o contribuinte apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só saiu na metade de março.

Com relação a declaração pré-preenchida também houve inovação. No ano passado o acesso a essa modalidade de declaração foi disponibilizado para quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Em 2023 a declaração vai continuar com informações pré-preenchidas, mas estará com mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos, isso reduzirá ainda mais as chances de os contribuintes errarem a declaração.

A restituição também tem novidades. De acordo com a Receita, quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Dúvidas

Todos os anos são várias as dúvidas sobre a declaração. Para auxiliar os contribuintes, a contadora Debora Correa Rebellato, esclarece alguns pontos importantes. 

Declarar IR pode gerar renda extra?

Para quem recebe rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte da Receita Federal, ou seja, R$ 28.559,70, a declaração do IR não é obrigatória. Porém, de acordo com Debora quem entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ter uma renda extra. “Muitas vezes o contribuinte recebeu valores que sofreram retenção de IRRF e com a apresentação da declaração podem receber esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, esclarece. 

É melhor declarar o Imposto de Renda no início ou no fim do prazo?

A especialista explica que vai de pessoa para pessoa, mas a sugestão é fazer no início no prazo. “Caso a declaração seja feita nesse primeiro período, ela será processada mais cedo e, com isso, em caso de restituição, a liberação ocorre antes”. 

“Mas é importante lembrar que mesmo quem entrega a declaração no início do prazo, corre o risco de ter a restituição apenas no último lote. Isso pode acontecer caso o contribuinte informe algo equivocado, por isso a importância de preencher as informações completas, corretas e com atenção”, finaliza.