terça-feira, novembro 12, 2024
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INSS volta atendimento presencial sem agendamento

Foto: Arquivo/Agência Brasil

A retomada é do chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2), portaria  que determina a retomada do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem necessidade de agendamento prévio. Os atendimentos devem ocorrer de forma gradual a partir deste mês.

Em 2020 os atendimentos presenciais nas agências do INSS foram suspensos por conta da pandemia de covid-19, sendo retomados ainda no final do mesmo ano, porém mediante agendamento prévio.

Após a publicação desta quarta-feira, além dos pedidos já agendados, as agências do INSS retomam também o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento.

Segundo o governo federal, o retorno será feito de maneira gradual para evitar filas externas ou aglomerações no interior das agências.

A portaria regulamenta que deverão retomar as atividades de orientação sobre benefícios e serviços previdenciários, bem como os atendimentos por decisão judicial; para emissão de senha para acesso à plataforma Gov.br; para acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.

Em todos os casos, deve ser observada a prioridade de atendimento prevista em lei, garantida ao idoso maior de 80 anos de idade.

Além disso, o documento orienta que, nos casos classificados como de “Atendimento Simplificado”, de baixa complexidade, e “Atendimento Específico”, de alta complexidade, deverá ser feito agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.

O agendamento para atendimento simplificado será realizado para os casos de pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes; pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru; bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado; alteração do local ou forma de pagamento; retificação de comunicação de acidente do trabalho; devolução de documentos; entre outros.

Já para os serviços de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o atendimento também poderá ser feito, excepcionalmente nas agências, nos casos de órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços; tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios, despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício, encerramento da tarefa por erro de sistema; utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal; consulta à consignação administrativa; e solicitar a contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).

O INSS lembra ainda que as agências poderão, mediante agendamento prévio, emitir extratos de empréstimo consignado; de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício; extrato de Imposto de Renda (IR); extrato Previdenciário; Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e declaração de beneficiário do INSS. Os agendamentos de emissão de extrato deverão ser atendidos na triagem das agências.


Com informações da Agência Brasil