segunda-feira, maio 6, 2024
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Jornada especial para pais de filhos com deficiência

Foto: Divulgação/Associação Beneficente de Reabilitação

Autor da proposta acredita que iniciativa é fundamental para a boa recuperação da saúde da pessoa com deficiência e a manutenção do equilíbrio familiar

Muitos pais e mães precisam abdicar da carreira profissional por conta da incompatibilidade entre a jornada de trabalho e os acompanhamentos que seus filhos, com alguma deficiência, precisam, seja para tratamentos médicos ou terapias. Contudo, muitos pais desejam voltar para o mercado de trabalho, mas para isso é necessária uma readequação da jornada de trabalho.

Com esse propósito, o senador Romário (PL-RS) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.436/2022. A proposta prevê que o empregado que tem filho, enteado ou criança sob guarda judicial que tenha deficiência, comprovada por perícia médica, poderá passar a ter direito a jornada especial de trabalho, sem prejuízo do salário, mediante acordo coletivo. 

Caso o texto seja aprovado pelo Senado e pela Câmara Federal, será alterada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943, emedida passará a vigorar no momento da sanção. Projeto ainda aguarda a designação da relatoria.

De acordo com o autor da proposta, a intenção é assegurar ao trabalhador o direito de prestar maior assistência ao familiar com deficiência, decorrente do princípio da proteção constitucional à entidade familiar, da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da proteção à vida. Romário acredita que a proposição é fundamental para a boa recuperação da saúde da pessoa com deficiência, a manutenção do equilíbrio familiar e o bem-estar do trabalhador. 

O parlamentar justifica a iniciativa dizendo estar consciente de que a medida poderá resultar em mais encargos para os empregadores e, por isso, defende que o benefício seja definido no âmbito das negociações coletivas entre empregadores e empregados, respeitando-se, assim, a responsabilidade social das empresas e suas reais disponibilidades. 

“Não há dúvida de que o presente projeto de lei pode transferir para o empregador mais um ônus. Não ignoramos o peso dos encargos trabalhistas nas empresas brasileiras”, ressalta. Por isso, a jornada especial de trabalho proposta deve ser resultante de convenções e acordos coletivos, “que tendem a se tornar referência nos processos de negociação coletiva e, por isso, devem ser estimulados pela nossa legislação trabalhista”, argumenta.

Com informações da Agência Senado