sábado, abril 20, 2024
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Partidos pedem no STF repasses de fundo eleitoral

Foto: DFN

Para as siglas, caso prevaleçam as regras do TSE, nenhum candidato na eleição proporcional poderá ter materiais de campanha financiados pelos dois fundos em conjunto

Mirando as cifras milionárias que os partidos têm direito nas eleições majoritárias, siglas ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7214 pedindo que seja permitido o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais numa mesma circunscrição, ainda que de legendas diferentes, desde que coligadas na disputa majoritária.

O União Brasil, o Partido Liberal (PL), o Republicanos e o Progressistas alegam que os dispositivos da Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem o repasse dos fundos, dentro ou fora da circunscrição, por partidos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados.

A justificativa do pedido é que a norma do TSE invadiu a competência do Congresso Nacional para estabelecer vedação de repasses não prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e ofendeu a autonomia partidária prevista na Constituição Federal.

As legendas explicam que o pleito municipal de 2020 foi o primeiro depois da proibição de coligações nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), sendo ainda permitidas na disputa majoritária (presidente, governador e senador). Por isso, argumentam que a única interpretação possível é que não existe vedação expressa ao repasse de recursos entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais de partidos distintos, mas que estejam coligados nas eleições majoritárias na mesma circunscrição, já que efetivamente há coligação, ainda que não para a disputa dos mesmos cargos.

De acordo com os partidos, a questão tem gerado discussão no âmbito das prestações de contas eleitorais de candidatos que concorreram nas eleições de 2020. “Diversas contas eleitorais de candidatos a vereador foram impugnadas e até mesmo desaprovadas em razão do recebimento de doação de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, oriundos de partido diverso daquele pelo qual concorreram, mas coligados no pleito majoritário”.

Para as siglas, caso prevaleçam as regras do TSE, na prática, nenhum candidato na eleição proporcional poderá ter materiais de campanha financiados pelos dois fundos em conjunto com o concorrente da disputa majoritária de sua coligação, o que é comum nos pleitos.

A ação está sob a responsabilidade do ministro Ricardo Lewandowski.

Fundo Eleitoral

Recentemente o TSE divulgou o montante a ser destinado aos 32 partidos políticos nas eleições majoritárias deste ano. Fixados em um total de R$ 4,9 bilhões, por meio da Lei Orçamentária Anual de 2022, os repasses ficaram definidos da seguinte maneira: 15,77% do total do fundo será repassado ao União Brasil, maior partido do Brasil, criado em 2021 a partir da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL), serão R$ 782,5 milhões para a campanha eleitoral; 10,15%, que corresponde a R$ R$ 503,3 milhões, será destinado ao PT; o MDB ficará com 7,2% – R$ 363,2 milhões.

O PSD tem 7,05%, totalizando R$ 349,9 milhões e o PP, com 6,95%, receberá R$ 344,7 milhões, seguido pelo PL, com 5,82%, e pelo PSB, com 5,42%. O Novo renunciou ao repasse destinado à legenda.

Com informações do STF