sábado, dezembro 7, 2024
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Não haverá aumento de tributo, diz Receita

Ilustração: rawpixel/freepik

Órgão afirma que não haverá alteração de taxação e sim mais controle nas transações via comércio eletrônico

Nos últimos dias, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem causado um verdadeiro frisson na população consumidora de produtos importados por meio de plataformas digitais. O anúncio de que as compras realizadas pela internet seriam taxadas tem causado uma grande confusão.

Por isso, a Receita Federal comunicou no início ontem que, na verdade, o que vai acontecer é a efetivação da cobrança das taxas já existentes e que, na maioria das vezes, não têm sido cobradas.

De acordo com o órgão, haverá a intensificação da fiscalização do pagamento de impostos de produtos importados via comércio eletrônico. A Receita destaca que, não haverá aumento de tributo, pois hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, “mas que não tem sido efetiva”.

“O que se está se propondo são ferramentas para viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco”, explica. “A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências”, diz o comunicado.

A intensão da Receita é obrigar a apresentação antecipada de declarações completas que tenham informações de quem está importando e exportando. Dessa maneira ficará mais fácil identificar se há alguma irregularidade na operação. Subfaturamentos, dados incompletos ou incorretos gerarão multa.

As regras atuais isentam de impostos compras internacionais de até US$ 50 para transações entre pessoas físicas. Mas, segundo a Receita, a norma tem sido usada de maneira irregular por grandes empresas estrangeiras, por isso os produtos são vendidos bem mais baratos do que no mercado nacional. As mudanças propostas são para que esse tipo de fraude seja impedido.

“Esse benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras”, explicou o órgão.

Cobrança

Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em duas situações o Imposto de Importação não é cobrado. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.

Com informações da Agência Brasil