sábado, maio 4, 2024
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Redes sociais na mira da Receita Federal

Foto: Freepik

Páginas pessoais podem oferecer informações que esclareçam inconsistências nas informações enviadas ao leão

A era digital trouxe ferramentas que possibilitam o acompanhamento do dia a dia de qualquer usuário da Internet em qualquer parte do planeta a qualquer tempo. Com isso, centenas de milhares de pessoas compartilham suas atividades profissionais, estudantis, férias, relacionamentos, sentimentos, entre outras coisas em seus perfis sociais.

Sabendo disso, a Receita Federal, de maneira rotineira, utiliza elementos de redes sociais para fiscalizar contribuintes que apresentem alguma inconsistência em suas informações enviadas ao leão.

Durante a averiguação, é comum que que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis “laranjas” nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado. Já na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal utiliza modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações entreos parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).

As redes sociais oferecem informações que são cruzadas com outros dados colhidos pelos Auditores-Fiscais, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc. 

Todo esse mecanismo de cruzamento de dados é possível graças a evolução tecnológica aliada a experiência dos próprios auditores.

De acordo com a Receita Federal, a averiguação das redes é apenas mais um indício quecompõe um grande conjunto de informações que o órgão dispõe para cruzamento. Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com dados para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.

“A identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão garantidos com os patrimônios bloqueados”, afirma a Receita.

Casos

Entre os vários casos em que as redes sociais serviram como prova de irregularidade, a Receita Federal destaca:

– Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja), entretanto tanto o laranja como o suposto real proprietário negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas nas redes sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário da empresa, demonstrando seu vínculo;

– Caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos créditos tributários;

– Pelas redes sociais os Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências patrimoniais;

– Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o laranja “dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de “churrasco na laje”, demonstrado incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa;

– Situação em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu nome;

– Situação em que um motorista afirmando prestar serviço para proprietário de empresa que não aparece no quadro societário constante nos registros;

– Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava como vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.

Com informações da Receita Federal