terça-feira, abril 30, 2024
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Pena maior para agressão à mulher

Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Proposta prevê aumento de 1/3 a metade da pena atual

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (6) o Projeto de Lei 9905/18, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), que visa aumentar as penas para casos de lesão corporal no âmbito da violência doméstica. A matéria agora segue para análise no Senado.

O projeto estabelece que a pena por lesão corporal será aumentada de 1/3 até a metade, especialmente se a agressão for motivada por razões relacionadas ao sexo feminino, ou se for praticada na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima, englobando filhos, pais e mães.

De acordo com as disposições do Código Penal, a lesão praticada em razão da condição do sexo feminino tem pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos. Esse termo é definido no contexto de violência doméstica e familiar, ou ainda no âmbito de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Além disso, o projeto prevê o aumento da pena em 1/3 quando a lesão é cometida contra ascendente, descendente ou cônjuge, especialmente se a agressão for de natureza grave ou resultar em morte.

A medida representa um passo significativo no fortalecimento da legislação voltada para a proteção das vítimas de violência doméstica, buscando maior rigor nas penalidades e uma resposta mais efetiva diante desses casos.