quinta-feira, março 28, 2024
Política

Poderes atuam para regularização de Igrejas

Foto: terracap

Medida assinada pelo governador Ibaneis Rocha é resultado de Lei Complementar apresentada pelo deputado distrital, Rafael Prudente. Falta de regularização era um problema que se arrastava há quase duas décadas. Mudança vai beneficiar aproximadamente 5 mil instituições

A falta de regularização dos terrenos ocupados por templos religiosos no Distrito Federal era um problema que se arrastava há quase duas décadas. Foram diversos pedidos formais aos governos anteriores feitos pelas instituições, mas que não chegaram a um desfecho satisfatório. Agora, a demanda foi concluída. O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei Complementar 985, que facilita e amplia a regularização fundiária de igrejas e entidades assistenciais em todo o Distrito Federal. A partir de agora, templos e estruturas erguidos em áreas da Terracap ou do DF até 22 de dezembro de 2016 poderão ser legalizados. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na semana passada.
A Lei Complementar 985, de 30 de março de 2021, é de iniciativa do deputado Rafael Prudente do MDB. Na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o projeto foi aprovado em segundo turno e redação final por unanimidade. O projeto, aprovado em sessão extraordinária remota, foi um substitutivo aos projetos de lei complementar nº 73/2021, do próprio Prudente (MDB), e nº 75/2021, do Executivo.
A Lei altera a legislação de 2006 e prorroga de 240 para 360 meses, o prazo dos contratos com a Terracap para aquisição da área pública utilizada por templos religiosos. Esta regra abrange todos os templos que utilizavam área pública até o dia 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local, eles poderão comprar o imóvel direto da Terracap. A mudança na Lei vai beneficiar aproximadamente 5 mil instituições religiosas.
“Agora as entidades terão mais tempo para pagar os imóveis e obter a escritura”, disse Rafael Prudente. O deputado aponta que “alguns templos religiosos estão devolvendo seus terrenos para TERRACAP porque o índice indexado na Lei de 2006, que é o IGP-M, hoje está em 25%, portanto, a legislação vem para corrigir do IGPM para o IPCA que é um índice bem menor e está em torno de 5%”, explicou Rafael.
As dívidas referentes as multas acumuladas pelos tempos que ocupam as áreas também poderão ser incluídas nos contratos e parceladas em 360 meses.
O diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, destaca a relevância da medida aprovada previamente pela Câmara Legislativa do DF. “Este é mais um momento histórico, com ajustes legais apresentados pelo GDF e pela CLDF que ampliam e agilizam o processo de regularização de ocupações históricas, a partir do reconhecimento do relevante trabalho realizado pelas entidades religiosas e de assistência social à população do Distrito Federal”, avalia.
De acordo com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, “sem solução definida, governos anteriores adotaram medidas muitas vezes consideradas ilegais, como a cessão do terreno às entidades sem o devido pagamento, o que gerou questionamentos por parte do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Partindo da premissa de que o interesse particular não pode prevalecer sobre o interesse público, o Ministério Público passou a exigir a venda dos terrenos aos templos e entidades sociais. A partir desta determinação, foi sancionada a lei nº 806 de 12 de junho de 2009. Entretanto, apesar de estabelecida as diretrizes para a regularização, não houve por parte do governo à época as atitudes cabíveis”.
“A venda dos terrenos visa garantir segurança jurídica às entidades religiosas e de cunho social para que possam continuar a exercer suas atividades independente das ações de futuros governos”, aponta o órgão.

Lei Federal

De acordo com o Buriti, “entre as mudanças previstas na lei está a alteração do marco temporal para fins de regularização, que passa de 31 de dezembro de 2006 para 22 de dezembro de 2016. Isso quer dizer que a entidade religiosa ou de assistência social tem que estar instalada no imóvel ocupado até aquela data, e em franco funcionamento.
“O novo marco temporal segue a lei federal 13.465, de 2017, que versa sobre a regularização fundiária rural e urbana em todo o território brasileiro, e já é aplicada no DF em regularização de condomínios e de ocupações rurais”, aponta o órgão.

Programa Igreja Legal

A lei sancionada é mais um avanço no Programa Igreja Legal lançado pelo Governo do Distrito Federal em parceria com a Terracap em 2019. O programa inclui uma série de iniciativas para facilitar a regularização fundiária dos templos ou entidades de assistência social, agora instaladas até 22 de dezembro de 2016 e que continuem desenvolvendo atividade no imóvel.
São três as possibilidades: Aquisição direta por escritura de compra e venda, com parcelamento sem juros; concessão de direito real de uso, pagando 0,15% ao mês, com direito de compra a qualquer momento; ou concessão de direito real de uso com pagamento em moeda social, com direito de compra a qualquer momento.