Projeto para advogados iniciantes é aprovado na CLDF
Foto: Carlos Gandra/CLDF
Proposta que regulamenta a advocacia dativa foi aprovado por distritais com emendas
A Defensoria Pública foi regulamentada na Constituição Federal de 1988 com o objetivo de garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não tinham condições financeiras de arcar com os custos de um advogado particular.
O órgão é constituído por profissionais devidamente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil e aprovados em concurso público, o que os tornam servidores do Estado. Mas assim como outras instituições que atendem a população em situação de vulnerabilidade, a demanda por serviços da Defensoria tem crescido, exigindo ainda mais empenho de seus servidores e voluntários.
Por isso, no início do mês passado, o Governo do Distrito Federal (GDF), enviou à Câmara Legislativa projeto para regulamentar a advocacia dativa remunerada, ou seja, o trabalho de profissionais nomeados pelo juiz para atuar em processos judiciais nas comarcas em que o número de defensores públicos é insuficiente para atender à população carente.
E no início desta semana, na Câmara Legislativa, após longo debate entre parlamentares e a construção de acordos, projeto do Executivo foi aprovado com sete emendas das 33 apresentadas. Texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.
Proposta cria o Programa de Acesso à Justiça e Fomento ao Advogado Iniciante. Para o governador, a medida vem para reduzir a disparidade social existente no Distrito Federal e minimizar as dificuldades enfrentadas por quem precisa dos serviços e até mesmo a formação dos tribunais de júri por limitações de agenda semanal da Defensoria Pública.
“Esse não é um projeto só da OAB e do governo, mas da sociedade”, afirma o governador. “Precisamos transformar nossa Constituição cada vez mais em realidade, e isso só será possível quando todas as pessoas efetivamente tiverem acesso à justiça plena.”
Para participar do programa, os profissionais deverão se inscrever no cadastro de iniciantes, e os honorários advocatícios serão pagos pelo governo, após a regulamentação da norma.
Posicionamento
Com galarias cheias de advogados, defensores públicos e representantes da OAB-DF os deputados distritais manifestaram suas posições quanto a proposta. Muitos parlamentares, principalmente da oposição, se mostraram preocupados com a matéria, alegando a necessidade de fortalecer a Defensoria Pública.
“Fizemos audiência pública e o saldo fundamental é a importância da Defensoria. Que tenha orçamento, sejam feitas nomeações e tenha estrutura para atuar nas cidades”, disse Fábio Felix (Psol).
Arlete Sampaio (PT) apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que, onde há Defensoria Pública, os advogados dativos assumem uma tarefa complementar. “Por mim, nem existiria esse projeto. Mas o Executivo encaminhou e tem maioria, e poderia aprovar como veio, mas insistimos em alterações que melhoram o projeto. Felizmente, tivemos adesão para termos um projeto menos ruim”, acrescentou.
Já o deputado Delmasso (Republicanos) elogiou o trabalho dos defensores públicos e assumiu compromisso com o fortalecimento do órgão, mas avaliou como “necessário” o projeto da advocacia dativa remunerada. “Sabemos o quão difícil é, depois de conseguir aprovação na OAB, ficar esperando para ser dativo. O PL regulamenta a atuação dos advogados iniciantes, que merecem ter uma oportunidade”, argumentou.
Emendas
Mesmo diante de muitas discussões e propostas de alteração do texto, as emendas acatadas foram aprovadas por unanimidade dos parlamentares. Entre as alterações está a ampliação do rol dos profissionais que podem participar do programa: o texto original exigia domicílio de, no mínimo, três anos no DF; a emenda acrescenta que o advogado pode residir também na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride/DF).
Outra emenda fixa como advogado iniciante, para participação no programa de fomento, aquele com até cinco anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que atendam, cumulativamente, aos demais critérios, como “não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
Os distritais também aprovaram emenda que estabelece que, no cadastro para o programa, o advogado deve indicar as circunscrições judiciárias e as áreas jurídicas de seu interesse. Além disso, estabelece que a relação dos inscritos deve observar a ordem cronológica de inscrição no programa, bem como indicar os processos para os quais foram nomeados.
Os distritais ainda aprovaram a criação de um comitê gestor do Programa de Acesso à Justiça e Fomento ao Advogado Iniciante, sob a direção da Defensoria Pública do DF, com a seguinte composição: um membro da Defensoria Pública; um membro da OAB/DF; um membro da secretaria de Estado competente para cuidar de Justiça e Cidadania.
“Sabemos que o PL nº 2749/22 trata de acesso à Justiça. A população do DF conhece e confia no trabalho da Defensoria, e até hoje não conseguimos atingir o objetivo de completa estruturação da Defensoria. Mas precisamos olhar para as pessoas que não estão hoje sendo alcançadas, e isso ocorre através da advocacia dativa”, ponderou o deputado Agaciel Maia (PL).
Defensoria
Defensores públicos eram contra a medida e chegaram a discutir a proposta na Câmara Legislativa no final do mês passado. Para os servidores, o empenho de recursos na advocacia dativa pode levar ao desmonte da Defensoria Pública, já que pode faltar subsídios para a manutenção e aprimoramento dos serviços prestados pelo órgão. Além disso, a categoria se manifesta com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirmam que estados, municípios, cidades e comarcas que tenham Defensoria Pública instalada, não se justifica a nomeação de advogados dativos para atender a população.