sábado, abril 27, 2024
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Taxas de serviços bancários sem uso podem ser suspensas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Texto que proíbe bancos de cobrarem tarifas por serviços não utilizados pelo consumidor está sob análise do Senado Federal. Especialista explica proposta e quais os benefícios para população

Qualquer notícia de redução de cobranças para os brasileiros é de se comemorar. E recentemente a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, analisou e aprovou projeto de lei complementar (PLP 2/2020) que proíbe bancos de cobrarem tarifas por serviços não utilizados pelo consumidor. Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apontam que cerca de 80 milhões de pessoas podem ser atingidos pela cobrança de 0,25% sobre o valor do cheque especial acima de R$ 500.

A proposição, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), teve parecer favorável da senadora Kátia Abreu (PP-TO) e será votado em Plenário. Mas as informações ainda não estão sendo veiculadas na grande mídia. Diante da importância do tema para a população, o DF Notícias ouviu advogado, especialista em Direito Tributário, que falou sobre o projeto.

De acordo com o senador, “a decisão do Conselho Monetário Nacional de permitir aos bancos cobrar pelo cheque especial mesmo que não seja utilizado pelo cliente mostra que o cidadão está desprotegido contra a criação de tarifas indevidas”.

Para Kátia Abreu, “o projeto funciona como uma barreira legal para proteger os consumidores de serviços financeiros. Segundo a senadora, o pagamento de tarifas pelos consumidores deve corresponder à efetiva utilização do serviço. O projeto altera a Lei 4.595, de 1964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias”.

Ao DFN, a Febraban disse, que: “concorda com a premissa do PLP 2/2010 que busca garantir que a cobrança de tarifa bancária somente poderá ocorrer quando for efetivamente prestado um serviço”.

Além disso, “a atual regulação do tema dispõe que mesmo quando há prestação de serviços, é vedada às instituições financeiras a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais como o fornecimento de cartão para movimentação bancária, realização de até dois saques por mês e até duas transferências, entre outros”.

Segundo a Federação, a regulação também estabelece que, além dos serviços gratuitos, as instituições financeiras podem oferecer pacotes padronizados, que possibilitem ao cliente optar por aquele que lhe for mais favorável, de acordo com suas necessidades.

“Assim, para garantir que os clientes possam optar por contratar esses pacotes padronizados, utilizar os serviços individualizados ou, ainda, os serviços gratuitos que as instituições financeiras já disponibilizam, a Febraban entende que o alcance do projeto deve ser limitado para os serviços avulsos não utilizados pelo consumidor”, conclui a entidade que representa o setor bancário.

Análise

Para entender a proposta e apontar os efeitos para os correntistas, o advogado Leandro Madureira (OAB/DF 24.298), especialista em Direito Tributário, foi ouvido pelo DFN. Ele avalia que a proposta é cabível de discussão do Legislativo exatamente pelo fato de que instituições bancárias e financeiras cobram de seus clientes taxas de serviços que sequer são utilizados, e que estão apenas à disposição.

Ele conta que “existe uma Resolução de 2019 que permitiu essa cobrança de tarifa pela disponibilização, ao cliente, de serviços como o cheque especial, por exemplo. Essa proposta de Lei vem no sentido de vedar essa cobrança pela mera disponibilização, permitindo a cobrança por aquilo que de fato é utilizado. O problema surge quando nos deparamos com aqueles serviços, oferecidos em pacotes, que são usualmente ofertados ao consumidor pelas agências bancárias e financeiras, já que a proposta não abrange essas conveniências. Se você é um usuário simples ou sênior você tem pacotes com valores diferentes. Então, essa lei pode gerar algum tipo de controvérsia justamente quando a instituição bancária oferece esses pacotes, porque muitos itens desses kits estão em desuso, como o cheque”.

Leandro disse ainda que, “a lei aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos, ainda não se tornou uma legislação vigente, ainda está sob análise. Inclusive, foram apresentadas somente duas emendas a este texto que vão justamente neste sentido (abrangência da suspensão de cobrança). A senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) apresentou uma emenda justamente dizendo que essa impossibilidade de cobrança se refere somente aos serviços avulsos. Aqueles serviços previstos nos kits ou pacotes não seriam atingidos. O senador Plinio Valério (PSDB) também apresentou emenda que é um pouco mais transformadora. Ela traz um acréscimo neste mesmo artigo, de que deve-se observar a regulamentação do Conselho Monetário Nacional e que o consumidor pode optar por pacotes de serviços compatíveis com as suas necessidades, mediante solicitação à instituição que mantém relacionamento. Mas essas emendas ainda não foram analisadas pela Comissão. Foram apresentadas mais recentemente, no dia 18 de agosto, e ainda vão passar por uma análise dentro do próprio Senado”.

“A vantagem desse tipo de alteração é justamente no sentido de proteger o consumidor. Porque realmente não condiz com nosso ordenamento jurídico do Código de Defesa do Consumidor essa cobrança do serviço não disponibilizado. A gente espera que o Senado se debruce sobre a matéria e traga um texto mais alinhado, não apenas com as expectativas dos bancos, mas sobretudo com as expectativas do consumidor”, conclui o especialista.

Receita

De acordo com a o Sindicato dos Bancários de São Paulo, “no balanço do segundo trimestre de 2021, os quatro maiores bancos do país divulgaram o rendimento obtido com a receita com prestação de serviços mais a renda das tarifas bancárias. Em 12 meses, o crescimento no Itaú foi de 7,2%, totalizando cerca de R$ 20,6 bilhões e o Santander arrecadou R$ 9,6 bilhões (alta de 11,3%). Já o Bradesco registrou aumento de 3,4% em um ano, totalizando R$ 13,344 bilhões. O BB conseguiu R$ 14,1 bilhões”.