Tramita proposta de suspensão de cobranças para Pró-DF
Foto: Divulgação / Semp
Proposta visa ajudar os microempresários do Pró-DF II com suspensão do pagamento de parcelas de imóveis adquiridos junto à Terracap
A Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Câmara Legislativa aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei nº 1.112/20 que visa beneficiar os micro e pequenos empresários que fazem parte do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF II). A proposição determina que haja suspensão do pagamento das parcelas de imóveis adquiridos junto à Terracap por esses empreendedores, durante a pandemia.
A proposta prevê ainda que haja um tempo de carência, de no mínimo seis meses, e parcelas com juros subsidiados não superiores à taxa Selic, para o pagamento do montante dos valores suspensos, após passada a pandemia.
O projeto de lei ainda precisa passar por outras comissões da CLDF como a de Economia Orçamento e Finanças (CEOF) e de Constituição e Justiça (CCJ).
O autor do PL é o deputado João Cardoso (Avante), que argumenta que, sem a medida, “a quebradeira será geral, com milhares de pessoas desempregadas e o consequente recrudescimento da crise econômica e social”.
A Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) disse em nota ao DFN que “a suspensão do pagamento das parcelas dos imóveis adquiridos junto à Terracap vai reduzir a pressão sobre o caixa dos pequenos negócios, assegurando a sobrevivência de diversos empreendimentos produtivos e a manutenção do emprego e da renda. Nesse sentido, o projeto merece apoio da Indústria, por tratar de uma questão fundamental para a manutenção do emprego e da produção de bens e serviços no mercado local”.
O Executivo já havia apresentado apoio aos empresários participantes do programa chegando, inclusive, a publicar Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) onde foram feitos alguns ajustes na regulamentação da Lei nº 6.468/2019 que reformula o Pró-DF II e cria o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo, o Desenvolve-DF.
De acordo com o Buriti, “as alterações foram necessárias para facilitar a execução e efetiva regularização do Pró-DF. Entre outras coisas, o texto traz mais transparência sobre as competências da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e da Secretaria de Empreendedorismo do Distrito Federal (Semp) no processo do Desenvolve-DF”.
Para o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, “o ajuste foi necessário, considerando que a regularização busca resolver problemas de toda espécie no Pró-DF, alguns deles com duração de 20 anos. O empenho agora será dirigido para a fase de execução, ou seja, para agilizar a efetiva implantação da nova legislação.”
O novo decreto, publicado em 29 de março, também apresenta maior segurança jurídica às empresas uma vez que, segundo o governo, “corrige divergências normativas quanto aos termos definidos em contratos antigos com Atestado de Implantação Definitivo (AID) já emitidos. Isso porque o decreto 36.494/2015 estabeleceu que as escrituras seriam de promessa de compra e venda, no caso de uma migração de programas anteriores para o Pró-DF II”.
Outra questão que foi resolvida, e que era uma demanda do setor, foi a alteração do decreto que regulamentava os contratos que estavam dentro da primeira versão do Pró-DF, que passaram a ser prorrogados pela Lei e estão em fase de migração. Todas as taxas, totalizando 96, serão abatíveis do saldo devedor da futura aquisição.
Além disso, o decreto ainda tornou o programa e as suas normas mais compreensíveis para a população, como, por exemplo: qual procedimento de inclusão de imóvel para licitação e quais documentos são exigidos para cada tipo de regularização prevista.
Beneficiários
Em julho de 2020, o governo divulgou a criação do Desenvolve-DF e apresentou detalhes das soluções propostas pelo novo programa de incentivo econômico.
De acordo com informações repassadas pelo governo, “cerca de três mil empresas instaladas no Distrito Federal, beneficiadas por programas de incentivo econômico ao longo das últimas décadas – e que por uma série de motivos se encontram em situação irregular -, terão a oportunidade de solucionar as pendências junto ao GDF e à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)”.
A partir da publicação do decreto, as empresas já puderam, por exemplo, requerer a regularização do Pró-DF II, em especial pedidos de revogação administrativa, de migração de programas anteriores e de convalidação. O prazo para procurar a Secretaria de Empreendedorismo nestes casos terminou em fevereiro deste ano.
Programa
A proposta do Pró-DF II era ampliar a capacidade da economia local na produção de bens e serviços e na efetiva geração de emprego, renda, receita tributária e promover o desenvolvimento econômico e social, sustentável e integrado do Distrito Federal.
Para alcançar o objetivo previsto no Pro-DF II, era oferecido apoio aos empreendedores que tinham a intenção de produzir no Distrito Federal por meio de implantação, relocalização, expansão, modernização e reativação de empreendimentos produtivos dos setores econômicos, com os benefícios que atendiam aos critérios e condições estabelecidos nesta na lei do programa.