domingo, dezembro 8, 2024
Desta semanaJustiça

Avanços no combate à violência contra a mulher

Imagem: rawpixel.com/freepik

Legislação tem evoluído por conta de grandes movimentações sociais e políticas em prol da segurança da mulher 

Especialistas apontam que mesmo em atraso, as leis e os movimentos contra a violência feminina são uma grande conquista para a população de mulheres brasileiras. Isso porque, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) tomou como base outras leis em vigor em territórios internacionais, trazendo não só a legislação penal, mas também diretrizes para orientar o desenvolvimento de políticas públicas – a Política Nacional para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Nos últimos anos, é notória a grande movimentação em defesa da mulher e de seus direitos, seja no âmbito familiar, social, econômico e político. O reflexo é percebido nos projetos de lei do Legislativo, nas alterações das legislações e nas iniciativas, tanto da sociedade civil, quanto dos governos. 

Em relação a legislação vigente, é importante destacar que desde a edição da Lei Maria da Penha, em 2006, algumas atualizações e alterações foram feitas com o objetivo de otimizar a aplicação da Lei. Entre elas estão:

A Lei Nº 13.505 de 08 de novembro de 2017, que acrescentou dispositivos à Lei Maria da Penha para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.

A Lei Nº 13.641 de 03 de abril de 2018, que acrescentou à Lei Maria da Penha um tipo penal para os casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

A Lei Nº 13.827, de 13 de maio de 2019 que autorizou a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher que esteja em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes. Também determinou o registro da medida protetiva de urgência em um banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. Assim, foi incluído na Lei o Art. 12-C, que estabeleceu requisitos para que a autoridade policial conceda medidas protetivas de urgências – risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes e para que a autoridade policial possa conceder medida protetiva de urgência é exigido que o local dos fatos não seja sede de comarca, uma vez que a intensão do legislador é a de dar celeridade à proteção da mulher e de sua família.

A Lei Nº 13.894, de 29 de outubro de 2019 que prevê a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas. Determinou, ainda, a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e estabeleceu a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.

A Lei Nº 13.984 de 03 de abril de 2020 acrescentou ao Art. 22 da Lei Maria da Penha, como possibilidade de medida protetiva de urgência, a determinação para que o agressor frequente centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial. É importante esclarecer que a frequência do agressor a esses grupos de reeducação e apoio não substitui eventual pena ao final do processo.

A LEI Nº 14.310 DE 8 DE MARÇO DE 2022 determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes

A mais recente é a LEI Nº 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, que dispõe sobre as medidas protetivas de urgência e estabelece que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei.

Canais de denúncia

Ligue 190 – PMDF

Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher

Disque Denúncia 197 – PCDF

Todos os canais funcionam 24h diariamente com ligações gratuitas. Além disso todos os contatos podem ser feitos de maneira anônima.

Proteja-se – aplicativo integra os serviços do Disque 100 e Ligue 180. Por meio dele, é possível denunciar as violações de direitos contra mulheres, 24 horas por dia e em libras.

Com informações do TJDFT