E quando a viagem vira uma dor de cabeça?
Foto: wayhomestudio/freepik
Consumidores devem estar atentos aos seus diretos para evitar situações de estresse e chateação durante passeio
Passados dois anos de restrições severas relativas ao distanciamento social, o setor de turismo tem retomado de maneira significativa suas atividades. Exemplo disso foram as duas últimas semanas com feriados prolongados, quando muitas pessoas aproveitaram a oportunidade para fazer as malas e visitar novos destinos.
Momento de muita diversão, mas também um prato cheio para confusão: aeroportos lotados, vôos atrasados, hospedagem que não é igual a foto do site. Você sabe quais são os seus direitos de consumidor quando está viajando?
Vamos às regras das passagens aéreas:
1. Você cancelou ou pediu para remarcar o vôo – a empresa aérea pode cobrar multa;
2. Você comprou a passagem, se arrependeu e cancelou a compra nas 24 horas seguintes – tem direito ao reembolso integral do valor da passagem (mas isso precisa acontecer antes de 07 dias do embarque!);
3. A empresa cancelou o vôo – tem que oferecer reacomodação em outro vôo ou reembolso;
4. A empresa alterou o horário do vôo nacional em mais de 30 minutos ou do vôo internacional em mais de 1 hora – tem que oferecer reacomodação em outro vôo ou reembolso;
5. No dia do embarque: vôo atrasou mais de uma hora, empresa deve oferecer acesso à internet e ligações gratuitas; vôo atrasou duas horas ou mais, empresa deve fornecer alimentação; vôo atrasou mais de quatro horas, empresa deve oferecer tudo isso que foi dito, mais hospedagem e deslocamento.
Enfim você chegou ao seu destino são e salvo! Deu tudo certo com o seu vôo! Massss a acomodação escolhida não se parece com a foto, está suja ou a piscina mais parece uma bacia. Se houver qualquer coisa diferente do que foi ofertado, você deve reclamar imediatamente para o proprietário ou para o site no qual você fez a reserva. Lembre-se sempre de anotar os números de protocolo e registrar por e-mail sempre que for possível. Você poderá ter direito ao reembolso parcial ou integral do valor e, a depender da situação, indenização por danos morais. No retorno, registre a reclamação no site www.consumidor.gov.br e, se for necessário, procure um advogado de sua confiança.
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Bem, eu espero que você não tenha férias frustradas de carnaval (agora só os cringes vão entender a referência), mas qualquer problema não deixe de reivindicar seus direitos! Lembre-se que o melhor fiscal é o consumidor.
Até a próxima semana!
Ludmyla Gomes – Advogada e Consultora Jurídica
OAB/DF 56221