E quando a viagem vira uma dor de cabeça?
Foto: wayhomestudio/freepik
Consumidores devem estar atentos aos seus diretos para evitar situações de estresse e chateação durante passeio
Passados dois anos de restrições severas relativas ao distanciamento social, o setor de turismo tem retomado de maneira significativa suas atividades. Exemplo disso foram as duas últimas semanas com feriados prolongados, quando muitas pessoas aproveitaram a oportunidade para fazer as malas e visitar novos destinos.
Momento de muita diversão, mas também um prato cheio para confusão: aeroportos lotados, vôos atrasados, hospedagem que não é igual a foto do site. Você sabe quais são os seus direitos de consumidor quando está viajando?
Vamos às regras das passagens aéreas:
1. Você cancelou ou pediu para remarcar o vôo – a empresa aérea pode cobrar multa;
2. Você comprou a passagem, se arrependeu e cancelou a compra nas 24 horas seguintes – tem direito ao reembolso integral do valor da passagem (mas isso precisa acontecer antes de 07 dias do embarque!);
3. A empresa cancelou o vôo – tem que oferecer reacomodação em outro vôo ou reembolso;
4. A empresa alterou o horário do vôo nacional em mais de 30 minutos ou do vôo internacional em mais de 1 hora – tem que oferecer reacomodação em outro vôo ou reembolso;
5. No dia do embarque: vôo atrasou mais de uma hora, empresa deve oferecer acesso à internet e ligações gratuitas; vôo atrasou duas horas ou mais, empresa deve fornecer alimentação; vôo atrasou mais de quatro horas, empresa deve oferecer tudo isso que foi dito, mais hospedagem e deslocamento.
Enfim você chegou ao seu destino são e salvo! Deu tudo certo com o seu vôo! Massss a acomodação escolhida não se parece com a foto, está suja ou a piscina mais parece uma bacia. Se houver qualquer coisa diferente do que foi ofertado, você deve reclamar imediatamente para o proprietário ou para o site no qual você fez a reserva. Lembre-se sempre de anotar os números de protocolo e registrar por e-mail sempre que for possível. Você poderá ter direito ao reembolso parcial ou integral do valor e, a depender da situação, indenização por danos morais. No retorno, registre a reclamação no site www.consumidor.gov.br e, se for necessário, procure um advogado de sua confiança.
Bem, eu espero que você não tenha férias frustradas de carnaval (agora só os cringes vão entender a referência), mas qualquer problema não deixe de reivindicar seus direitos! Lembre-se que o melhor fiscal é o consumidor.
Até a próxima semana!
Ludmyla Gomes – Advogada e Consultora Jurídica
OAB/DF 56221